Aposto que você não aprendeu na faculdade nada sobre impostos da vida médica, não é mesmo? Nesse artigo você vai entender melhor sobre o assunto.
Quando começamos a nossa carreira como médico(a), não temos tanto conhecimento sobre a importância de trabalhar como pessoa jurídica e nem mesmo quais são os impostos que incidem em uma PJ.
Isso porque a maioria das oportunidades de plantões em UTI e emergências para recém formados em clínicas e hospitais são como médico pessoa jurídica.
O que você precisa estar ciente é que sendo médico PJ ou não, terá que arcar com uma série de impostos e encargos financeiros do sistema tributário brasileiro.
Como escolher o melhor regime tributário?
A escolha do regime tributário é o primeiro passo para realizar o cálculo dos impostos. Há dois tipos de regime que você pode se enquadrar,são eles:
Simples Nacional
Esse regime consiste na arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para micro empresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP).
Lucro Presumido
É um regime tributário simplificado para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas.
Impostos vida médica: quais são os impostos que incidem em uma pessoa jurídica?
Após a adequação do melhor regime tributário para a sua empresa, há toda a parte contábil da sua PJ, que consiste na análise dos impostos que irão incidir sobre o seu faturamento.
Abaixo, listamos os principais impostos de cada um dos regimes tributários:
Impostos do Regime Simples Nacional
- Simples Nacional – Único imposto Obrigatório
- ISS: Imposto sobre o serviço ( está dentro do imposto de Simples Nacional)
- INSS: Instituto Nacional do Seguro Social
- IR: Imposto de Renda do Simples Nacional
Os impostos INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IR (Imposto de Renda), incidem em cima do seu pró labore mensal.
Enquanto o imposto do Simples Nacional incide a partir de uma porcentagem equivalente à sua receita bruta anual, presente no anexo III do Simples Nacional.
Impostos do Regime Lucro Presumido:
- ISS: Imposto Sobre o Serviço
- PIS: Programa de Interação Social
- COFIS: Contribuição para o financiamento da Seguridade Social
- CLSS: Contribuição Social sobre o lucro líquido
- IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- INSS parte da empresa – lucro presumido
- INSS sócio – lucro presumido
Os impostos PIS, COFIS, CLSS e IRPJ são calculados levando em consideração como base de cálculo o faturamento mensal, assim como o INSS da parte da empresa e o INSS do sócio.
Ou seja, todos esses impostos são calculados de acordo com faturamento mensal.
Já o ISS (Imposto sobre o serviço) a alíquota deve ser consultada através da prefeitura do município, uma vez que varia a depender do serviço prestado.
Vale ressaltar que caso o médico já contribua com o INSS como pessoa física, esse imposto pode ser descontado assim como o IR caso haja despesas dedutíveis.