O consentimento livre e esclarecido é um processo e não um ato pontual, logo, o mesmo é construído ao longo de toda relação médico-paciente, sendo parte da prática médico, pois compreende-se que ser esclarecido e receber informações adequadas é direito do paciente.
Com isso, como visto no Super Material sobre Relação com Pacientes e Familiares, a relação médico-paciente tem como um de seus fundamentos a comunicação, devendo sempre ser feita de forma que permita a compreensão do paciente acerca do que se refere o seu processo de saúde-doença.
Este consentimento consiste no ato do paciente ou seu representante legal decidir/concordar, após informações e explicações por parte do médico, com procedimentos diagnósticos e terapêuticos que lhe são indicados. Para tal, prescinde-se que o paciente tem garantido seu direito a autonomia, ou seja, sua capacidade de se autogovernar que, por sua vez, prescinde da garantia de liberdade de tomar suas decisões sem interferências.
Como veremos mais a frente, por vezes, são realizadas intervenções danosas por parte de médicos ou familiares que acabam por suprimir a autonomia e liberdade dos pacientes ao longo do processo decisório.
Para alcançar essa liberdade é preciso que o paciente tenha acesso a informação e, mais que isso, é preciso que seja esclarecido. Fatalmente, transmitir ao paciente toda informação que o médico tem acerca da medicina é impossível, no entanto, por meio de linguagem adequada é possível que o médico esclareça as possibilidades de tratamento, entenda as expectativas do paciente e aquilo que o mesmo já sabe e como compreende sua saúde.
Características do Consentimento Livre e Esclarecido
A partir disso podemos depreender 3 características básicas do Consentimento Livre e Esclarecido: é prévio, livre e esclarecido.
Prévio
Prévio, pois deve ser realizado anterior a conduta médica, exceto em caso de risco iminente de morte onde não é viável dialogar com o paciente acerca da conduta, devendo o médico sempre agir pelo princípio da beneficência, sendo amparado pelas melhores evidências disponíveis.
Livre
Livre, pois o paciente não deve ser submetido a coerção, ameaça ou indução durante seu processo decisório. Tais interferências diversas por vezes ocorrem pela vulnerabilidade social do paciente, fazendo da coerção algo não diretamente proporcionado pelo médico, mas sim decorrente das “amarras sociais” ao qual o paciente é submetido.
Esclarecido
Esclarecido, pois deve conter informações necessárias acerca do que está sendo proposto, a partir de uma linguagem acessível para o paciente e sem uso de jargões médicos.
Logo, a informação do paciente não deve ser encarada como um ato burocrático, mas sim uma etapa da relação médico-paciente que garante o respeito a dignidade, autonomia e liberdade humana.
SE LIGA! A vulnerabilidade é a “suscetibilidade de ser ferido”, logo, as pessoas estão submetidas a graus diferentes de vulnerabilidade, sobretudo, em um país como o Brasil onde as desigualdades são tão acentuadas e, por isso, temos graus diversos de vulnerabilidades entre os pacientes. Na medicina, mais especificamente no serviço público, é possível notar que além das doenças que em si causam vulnerabilidades, as questões econômicas e sociais se somam e levam muitos pacientes a assinarem termos de consentimento por medo de perder aquela oportunidade de tratamento ou por medo de tirar suas dúvidas e serem deixados de lado. Por isso, cabe ao médico identificar as possíveis vulnerabilidades do paciente para então traçar estratégias de cuidado que busquem minimizar as mesmas, favorecendo o exercício da autonomia.