Embora o Ministério da Saúde brasileiro não preconize a realização da ultrassonografia (USG) durante o pré-natal de baixo risco, ela tem importância qualitativa nele, garantindo uma melhor assistência materno-infantil.
A USG é um método não invasivo o qual não possui efeitos deletérios ao feto ou mãe e é importante para: datação da idade gestacional, avaliação da vitalidade fetal, crescimento do feto e detecção de malformações congênitas. Abordaremos a realização da USG obstétrica de maneira generalizada, com os principais aspectos a serem observados e analisados em cada trimestre da gestação, visto que não há a padronização quanto à realização desta.
1º Trimestre
O ultrassom transvaginal permite o diagnóstico de certeza da gestação através da visualização do saco gestacional a partir de 4 – 5 semanas e a presença de batimentos cardíacos cardiofetais é detectada na 6ª semana.
A USG realizada neste trimestre é a melhor para definição da idade gestacional através do comprimento cabeça-nádegas (CCN) entre 11 e 13 semanas, tendo menor chance de erros que a data da última menstruação.
A realização da USG morfológica realizada juntamente ao perfil bioquímico neste trimestre, também, permite o rastreio de trissomias do 21 (Síndrome Down) e do 18 com a medida da translucência nucal entre 11 e 14 semanas, sendo realizada de preferência na 12ª semana.



2º Trimestre
Neste trimestre realiza-se a USG morfológica entre 20 e 24 semanas, preferencialmente na 22ª semana. Avalia-se então biometria fetal e a existência de malformações congênitas, principalmente deficiências físicas – como falta de membros – e problemas cardíacos ou renais.
Além disso, recomenda-se a medida do colo uterino como rastreio de um possível parto prematuro, sendo que colos abaixo de 25mm possuem maior risco desse ocorrido. Realizar dopplerfluxometria das artérias uterinas maternas é outra recomendação importante para identificar riscos de restrição de crescimento intrauterino e de desenvolvimento de pré-eclâmpsia.



3º Trimestre
Realiza-se a USG entre 34 e 36 semanas a fim de avaliar, principalmente, o bem-estar fetal com a presença de movimentos corporais e respiratórios, além de se obter: o índice de líquido amniótico, o crescimento fetal, a estimativa de peso e a avaliação da placenta.
Pode-se realizar, também, a dopplerfluxometria do cordão umbilical com a função de verificar função placentária, principalmente em pacientes com possibilidade de insuficiência placentária.


A avaliação fetal antes do advento ultrassonográfico era limitada, com a utilização da USG tem função importante na redução da mortalidade perinatal, bem como uma avaliação e assistência melhores do período obstétrico. Assim há melhor detecção de possíveis intercorrências no período e manuseio de complicações, além de garantir melhor bem-estar materno-fetal.
Autora: Larissa Faria, Estudante de Medicina
Instagram: @larissahdfaria