Período colonial/imperial (1500 a 1889)
Antes de falar sobre o SUS vou fazer uma previa retrospectiva da saúde pública no Brasil. Após a chegada dos colonizadores no período de 1500 a 1822 tínhamos muitos problemas de saúde. Muitos deles eram relacionados a falta de saneamento básico, doenças infectocontagiosas que foram trazidas com a chegada dos mesmos e com a escravidão, e entre elas a mais comuns eram DST (doenças sexuais), hanseníase, tuberculose, febre amarela, cólera, malária, varíola, leishmaniose, além de doenças provocadas por desnutrição, acidentes por animais peçonhentos e as decorrentes das aglomerações urbanas nas cidades, as condições precárias de trabalhos nas lavouras.
Não se pode afirmar que havia políticas de saúde pública.
Mas, algumas medidas foram tomadas, como saneamento dos portos; a urbanização e infraestrutura nos centros urbanos; e campanhas para debelar as epidemias frequentes, A assistência médica eram limitadas apenas às classes dominantes, enquanto os demais recorriam à medicina popular (curandeiros), no mesmo período surgiram as Santa Casas de Misericórdia, que eram criação das igrejas católicas, e não possuíam muitos recursos, funcionavam apenas como abrigos para os doentes indigentes e viajantes, ou seja, sem os devidos tratamentos.
Em 1813 foi fundada a primeira escola de medicina no Brasil: sendo uma delas, a fundação das Escolas de Medicina do Rio de Janeiro e em 1815 na Bahia, como também a criação da Imperial Academia de Medicina em 1829.
República velha (1889 a 1930)
Após o término da monarquia, a sociedade brasileira inicia a organização de seu estado moderno. O grande marco na saúde foi a nomeação de Oswaldo Cruz, médico e pesquisador do instituto Pasteur, e assim surgiu o começo das campanhas sanitárias como modelo de intervenção de combate às epidemias rurais e urbanas. Em 1904 houve a imposição legal da vacinação contra a varíola, porém gerou muita revolta, pois a campanha dava liberdade para policiais entrarem nas casas e vacinar as pessoas a força, após o episódio a vacina tornou-se opcional, e passado algum tempo, com aceitação.
Em 1920, Carlos Chagas assumi o Comando do Departamento Nacional de Saúde, e com isso surgi o nascimento da saúde pública e marca também o surgimento da CAPs (caixas de aposentadorias e Pensões) que eram financiadas com recursos de empresas, governos e de empregados. O controle era exercido por patrões e empregados.
Esses valores eram direcionados para serviços tais como; funerários, serviços de urgências e medicamentos, assistência por acidente de trabalho, assistência médica em geral, mas nem todos tinham acesso, eram apenas para pessoas que trabalhavam em instituições específicas, e uns dos beneficiados eram os portuários e marítimos.
Era Vargas (1930 a 1945)
Nesse período o CAPs foi modificado para IAPs (Institutos de Aposentadorias e Pensões), com financiamento parcial da administração, e assim se constitui, o principal órgão de política social do país. Esses institutos foram criados por Getúlio Vargas, que favoreciam os trabalhadores urbanos rígidos pelos e sindicatos, e eram mais fundamentados na economia de exportação de produtos agrícolas e não dominavam até então. Nessas instituições, os trabalhadores são organizados por categoria profissional, e não por empresa. E apenas membros da comunidade em ocupações definidas por lei que contribuam para a seguridade social poderiam fazer parte dela.
A ação coletiva de saneamento atingiu o auge de sua campanha.
De 1938 a 1945, a Agência Nacional de Saúde reorganizou e agilizou, esclarecendo e centralizando as atividades de saúde em todo o país.
Regime Militar (1964 a 1984)
Nesse período o IAPs foi transformado em INPs (Instituto Nacional de Previdência e Assistência Social), que foi designado para o Ministério do Trabalho e Previdência Social, onde todos os trabalhadores formais independentes de categorias poderiam de beneficiar do INPS, desde que tenham contribuições; Os benefícios do INPS incluem pensões (por invalidez, velhice ou anos de serviço) abonos (nascimento, doença, funeral etc.), abonos, poupança e salário família, salário maternidade e seguro contra acidentes de trabalho.
O financiamento do INPs era feito pelo setor privado, o governo dava dinheiro para o setor privado expandir e quando o funcionário precisava utilizar o serviço o governo pagava novamente pelo serviço prestado. Porém, com o tempo foi investigado e percebeu-se muitas fraudes, além do alto custo para o governo, e então em 1977 foi gerado INAMPs (Instituto Nacional da Assistência Médica e Previdência Social) e para melhorar o sistema dessa vez foi criado o limite máximo para gasto com os serviços médicos. No entanto, as fraudes continuaram e os serviços ainda eram excludentes, centralizados e voltados para curar.
Nos anos 70 devido à precariedade e às crises, movimentos populares começaram a idealizar uma reforma sanitária, que visava uma saúde mais universal, que agora não mais só curativa, mas também preventiva, descentralizar as redes hospitalares e uma participação social.
Até que em 1986 na VIII Conferência Nacional de Saúde que teve a participação de cerca de cinco mil pessoas, representantes dos diversos movimentos sociais, movimento populares de saúde, trabalhadores, usuários, estudantes e intelectuais da saúde, parlamentares, sindicatos, entre outros. Tem como premissa saúde como um dever do estado e direito do cidadão.
Constituição de 1988
- Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
- Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado;
- Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes;
- Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada;
- Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei;
A constituição ficou conhecida coma Constituição Cidadã, visto que se caracteriza pelo reconhecimento de muitos direitos, inclusive o da saúde a todos os cidadãos a ser garantido pelo Estado, por meio das políticas públicas e sociais.
- Leis Orgânicas da Saúde
Lei 8.080/90 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o Sistema Único de Saúde (SUS).
Lei 8.142/90 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
- Princípios doutrinários e organizativos SUS:
Universalização: a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação ou outras características sociais, ou pessoais.
Equidade: o objetivo desse princípio é diminuir desigualdades. Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, têm necessidades distintas. Em outras palavras, equidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior.
Integralidade: este princípio considera as pessoas na totalidade, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação. Juntamente, o princípio de integralidade pressupõe a articulação da saúde com outras políticas públicas, para assegurar uma atuação intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos indivíduos.
Regionalização e Hierarquização: os serviços devem ser organizados em níveis crescentes de complexidade, circunscritos a uma determinada área geográfica, planejados a partir de critérios epidemiológicos, e com definição e conhecimento da população a ser atendida. A regionalização é um processo de articulação entre os serviços que já existem, visando o comando unificado dos mesmos. Já a hierarquização deve proceder à divisão de níveis de atenção e garantir formas de acesso a serviços que façam parte da complexidade requerida pelo caso, nos limites dos recursos disponíveis numa dada região.
Descentralização e Comando Único: descentralizar é redistribuir poder e responsabilidade entre os três níveis de governo. Com relação à saúde, descentralização objetiva prestar serviços com maior qualidade e garantir o controle e a fiscalização por parte dos cidadãos. No SUS, a responsabilidade pela saúde deve ser descentralizada até o município, ou seja, devem ser fornecidas ao município condições gerenciais, técnicas, administrativas e financeiras para exercer esta função. Para valer o princípio da descentralização, existe a concepção constitucional do mando único, onde cada esfera de governo é autônoma e soberana nas suas decisões e atividades, respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade.
Participação Popular: a sociedade deve participar no dia a dia do sistema. Para isto, devem ser criados os Conselhos e as Conferências de Saúde, que visam formular estratégias, controlar e avaliar a execução da política de saúde.

Autor(a): Camila Luciano Gomes
Instagram: @cami_luciano
O texto é de total responsabilidade do autor e não representa a visão da sanar sobre o assunto.
Observação: material produzido durante vigência do Programa de colunistas Sanar junto com estudantes de medicina e ligas acadêmicas de todo Brasil. A iniciativa foi descontinuada em junho de 2022, mas a Sanar decidiu preservar todo o histórico e trabalho realizado por reconhecer o esforço empenhado pelos participantes e o valor do conteúdo produzido. Eventualmente, esses materiais podem passar por atualização.
Novidade: temos colunas sendo produzidas por Experts da Sanar, médicos conceituados em suas áreas de atuação e coordenadores da Sanar Pós.
Referências:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
AGUIAR, Zeneide. SUS: antecedentes, percurso, perspectivas e desafios. 2. ed. São Paulo: Martinari, 2015. 271 p. ISBN 978-85-8116-055-9.
GUIDINI, Cristiane. Abordagem histórica da evolução do sistema de saúde brasileiro: conquistas e desafios. Orientador: Dra. Marta Cocoo da Costa. 2012. 31 f. Trabalho de conclusão de curso (Gestão de Organização Pública em Saúde) – Universidade Federal de Santa Maria, Tio Hugo, RS, 2012.
Lei nº 8080: 30 anos de criação do Sistema Único de Saúde (SUS): http://bvsms.saude.gov.br/ultimas-noticias/3295-lei-n-8080-30-anos-de-criacao-do-sistema-unico-de-saude-sus