A geração atual vive
uma era de transformação das relações sociais e de consumo. A prática médica,
por conseguinte, não está isenta de mudanças e está constantemente obrigada a
se adaptar a novos cenários. Um dos mais marcantes agentes transformadores são
os smartphones. No Brasil, estão ativos 230 milhões de aparelhos celulares1,
número que já supera a própria população. É de se esperar, portanto, que esses sejam
elementos cada vez mais presentes na consulta médica.
Depois do desafio dos
“diagnósticos” realizados pelos próprios pacientes através de mecanismo de
busca e das autoprescrições, o profissional de saúde precisa encarar um novo
elemento na relação médico-paciente: a gravação das consultas. Disso surgem algumas
questões: a gravação é legal? o paciente precisa informar que está gravando? é
quebra do sigilo? o paciente pode divulgar a gravação?
Questões legais
A legalidade da
gravação de conversas próprias foi abordada por diversos tribunais de justiça e
cortes superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF). Esses entendem
que a gravação não é ilegal e pode ser utilizada como provas em processos civis,
trabalhistas e com a finalidade de defesa2-5. Não é necessário nem o
conhecimento nem a permissão dos demais interlocutores para que se realize uma
gravação2.
A gravação por parte do
paciente também não se trata de uma violação do sigilo médico. O sigilo médico
existe para tutelar a privacidade do paciente, sua intimidade. É um dos deveres
do profissional guardar os segredos que obteve em razão da sua profissão,
incorrendo em crime em caso contrário, salvo exceções. Não há ilegalidade,
contudo, quando o paciente renuncia ao seu próprio sigilo6.
Tomando conhecimento da
realização de gravação, o profissional de saúde pode e deve se resguardar e tem
o prontuário como aliado. Deve-se registrar a realização de gravação por parte
do paciente e pode se solicitar assinatura de termo de confidencialidade da gravação7.
A divulgação pública da
imagem, por sua vez, não encontra o mesmo amparo na jurisprudência. A
divulgação exige anuência de ambos os interlocutores, afinal, o médico tem
direito de exigir que sua imagem seja preservada e que não seja pública7.
Se há interesse comercial e econômico, o uso da imagem de outrem sem
autorização gera indenização mesmo que não traga qualquer prejuízo a quem foi
filmado, conforme a súmula 403 do STJ8.
A divulgação vexatória
que cause dano, constrangimento, sofrimento ou humilhação ao médico é passível
de reparação de dano moral9,10. Ainda, segundo o artigo 20 do Código
Civil11, poderá ser solicitada proibição da divulgação da imagem
quando essa atingir a honra do profissional ou quando se tratar de uso
comercial, não afastando a necessidade de reparação. Tendo isso em vista, é
essencial a procura de um advogado em caso de potencial dano. O advogado irá
traçar planos e estratégias jurídicas para reduzir os impactos da divulgação e
também buscará responsabilidade civil e, em alguns casos, criminal pelo feito.
Ademais, o médico tem,
no Código de Ética Médica, resguardado o seu direito de recusar atendimento
quanto ele for contrário aos seus ditames pessoais ou quando a relação
médico-paciente for prejudicada, ressalvados casos de urgência e emergência.
Questões sociais
A gravação das
consultas pode ser uma aliada importante na adesão ao plano terapêutica. São
cada vez mais frequentes, pacientes com múltiplas doenças crônicas e que
apresentam verdadeiras polifarmácias e que, por isso, confundem ou esquecem as
diversas orientações médicas que são prestadas em uma consulta. A gravação
permite que o paciente retorne facilmente às orientações e apresenta a
potencialidade de reduzir dúvidas causadas pelo esquecimento.
Em nossa experiência, o
uso de tecnologias tem rompido de forma mais que benigna o distanciamento entre
o conhecimento acadêmico e o entendimento popular. Cada vez mais, os pacientes
pesquisam termos médicos, conhecem os seus diagnósticos, conhecem mecanismos de
ação das drogas que utilizam, bem como eventos adversos e contraindicações,
tornando-se agentes mais autônomos em relação a própria condição. A gravação é
capaz de reforçar esses aspectos e, por isso, bem-vinda!
Conclusão
A medicina deve se adaptar as novas tecnologias e incorporá-las como aliadas. Destarte, não se deve encarar a gravação como uma ameaça. Ela pode ser um instrumento da integralidade. Há muito escreveu Machado de Assis, no romance Iaiá Garcia: “A arte de viver consiste em tirar maior bem do maior mal”. Essa oração é mais do que nunca válida na lida com as novas tecnologias.