O ambiente de trabalho pode oferecer uma série de riscos à saúde, dentre eles, destaca-se o ruído ocupacional, presente em grande parte dos processos produtivos. Trata-se de uma exposição passível de ser mensurada e controlada. No entanto, há fragilidades relacionadas ao monitoramento dos ambientes de trabalho e à vigilância à saúde, especialmente nos países em desenvolvimento.
Epidemiologia
De todas as perdas auditivas incapacitantes adquiridas na idade adulta no mundo, 16% são decorrentes da exposição ao ruído, o que justifica a necessidade da vigilância deste fator de risco. Outrossim, a perda auditiva causada pelo ruído ocupa o segundo lugar no ranking de anos perdidos por incapacidade em consequência de fatores ocupacionais. Nos Estados Unidos, aproximadamente, 30 milhões de trabalhadores estão expostos a ruídos perigosos no trabalho. O risco de deficiência auditiva aos 60 anos devido a 40 anos de exposição a níveis de ruído de 100dB foi estimado em 55%.
Limites de Intensidade Sonora
Entre as intensidades de 0 dB e 50 dB, o som está na faixa de conforto acústico. Sons com maior intensidade, entre 50 dB e 70 dB, causam desconforto e irritabilidade. Sons de intensidade além de 70 dB podem causar danos à saúde, como perda auditiva, ansiedade, irritação, insônia etc. Por fim, sons que se aproximam de 120 dB causam dor física nos ouvidos e devem ser evitados sempre que possível. Além desses limites pontuais, existem marcos de tolerância de intensidade de acordo com a máxima exposição diária permissível em ambiente de trabalho, os quais são definidos pela Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho.
Os limites de tolerância de exposição ocupacional ao ruído são determinados pelas entidades governamentais de cada país e variam dependendo do número de horas diárias as quais o trabalhador está exposto. A esse limite é aplicado o fator de dobra do tempo, também conhecido como razão de dobra, que pode assumir o valor de 5 dB ou de 3 dB, a depender da legislação de cada país. Isso significa que variações desta ordem na intensidade do ruído devem dobrar ou cortar pela metade o tempo limite de exposição. Nos países da União Européia, o limite de exposição permissível é de 87 dB para 8 horas trabalhadas e o fator de dobra a ser usado é de 3 dB. Já nos Estados Unidos, assim como no Brasil, o limite de exposição máxima permitida por 8 horas diárias é de 85 dB, entretanto, nos Estados Unidos o fator de dobra é de 3 dB, enquanto no Brasil é de 5 dB.
Agravos Decorrentes da Exposição ao Ruído Ocupacional
Os trabalhadores expostos a ruído são acometidos por efeitos no sistema auditivo e no extra-auditivo. As perdas auditivas podem ser classificadas em três tipos: Trauma Acústico, Surdez Temporária e Surdez Permanente. Devido a relação ocupacional, a perda auditiva pode ser chamada na literatura de surdez profissional. O ruído causa vários efeitos indesejáveis à saúde dos indivíduos expostos, como zumbido, aumento da pressão arterial e da frequência cardíaca, insônia, estresse e irritabilidade. A perda auditiva induzida por ruído ocupacional (PAIRO), caracterizada pela redução da acuidade auditiva decorrente da exposição prolongada e de caráter irreversível, é a sua consequência mais grave, sendo que a exposição ao ruído é o principal fator de risco modificável para a perda auditiva em adultos.
Acometimentos Extra-Auditivos
Tanto ruídos intermitentes quanto os contínuos podem gerar distúrbios do sono. Quanto mais intenso for o ruído de fundo, mais perturbador é seu efeito sobre o sono. Os efeitos mensuráveis no sono começam com níveis de cerca de 30 dB. Os efeitos fisiológicos incluem mudanças no padrão dos estágios do sono, especialmente uma redução na proporção do sono REM. Efeitos subjetivos também foram identificados, como dificuldade em adormecer e percepção da qualidade do sono.
No que diz respeito aos efeitos cardiovasculares, exposições a longo prazo a valores de 24h entre 65 e 70 dB mostraram-se capazes de gerar tais efeitos. No entanto, as associações são fracas. A associação é um pouco mais forte para doenças cardiovasculares de origem isquêmica do que para hipertensão.
Acometimento Auditivo
A Perda Auditiva Provocada por Ruído (PAIR) é uma consequência neurossensorial da exposição contínua a níveis de pressão sonora elevados e diz respeito a uma diminuição gradual e irreversível da acuidade auditiva. Quando relacionada ao ambiente de trabalho, passa a ser chamada de Perda Auditiva Provocada por Ruído Ocupacional (PAIRO).
Tal acometimento da acuidade auditiva é decorrente da exposição ocupacional por tempo prolongado a níveis elevados de pressão sonora (>85 dB por 8 horas/dia). A doença gera não apenas incapacidade auditiva, mas também zumbidos, estresse, ansiedade, irritabilidade, diminuição da autoestima, isolamento social, e perda de produtividade, que podem prejudicar o desempenho das atividades de vida diária, resultando em custos para o indivíduo, família, empresa e sociedade.
Caracteriza-se por uma perda auditiva sensorioneural, bilateral, irreversível e que progride com o tempo de exposição ao ruído. Geralmente, o desencadeamento da perda auditiva ocorre aproximadamente após seis anos de exposição contínua ao ruído, com progressão mais rápida da lesão entre o sexto e o décimo ano.
Todo caso de PAIRO deve ser notificado, conforme Portaria Nº 1.984, de 12 de setembro de 2014. A notificação no SUS deverá ser realizada nas Unidades Sentinelas Notificadoras de PAIRO. Ressalta-se que todo caso em trabalhadores formais deve ser comunicado à Previdência Social, por meio de abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Autora: Cláudia Bispo Martins
Instagram: @uma.caumaria
O texto é de total responsabilidade do autor e não representa a visão da sanar sobre o assunto.
Observação: material produzido durante vigência do Programa de colunistas Sanar junto com estudantes de medicina e ligas acadêmicas de todo Brasil. A iniciativa foi descontinuada em junho de 2022, mas a Sanar decidiu preservar todo o histórico e trabalho realizado por reconhecer o esforço empenhado pelos participantes e o valor do conteúdo produzido. Eventualmente, esses materiais podem passar por atualização.
Novidade: temos colunas sendo produzidas por Experts da Sanar, médicos conceituados em suas áreas de atuação e coordenadores da Sanar Pós.
Referências:
BRASIL. Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora NR – 15 – Atividades e Operações Insalubres. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 2019.
CONCHA-BARRIENTOS, Marisol et al. Selected occupational risk factors: Comparative Quantification of Health Risks. Global and Regional Burden of Disease Attributable to Selected Major Risk Factors. Geneva: World Health Organization, 2004.
DIB, Regina Paolucci et al. A systematic review of the interventions to promote the wearing of hearing protection. São Paulo Med. J. 125, nov. 2007. Disponível em:
MEIRA, Tatiane Costa et al. Exposição ao ruído ocupacional: reflexões a partir do campo da Saúde do Trabalhador. Revista de Saúde, Meio Ambiente e Sustentabilidade, vol. 7, n. 3, p. 26-45, 2012.
NELSON, Deborah Imel et al. The global burden of occupational noise-induced hearing loss. American Journal of Industrial Medicine, v. 48, n. 6, p. 446-58, dez. 2005.
WHO – WORLD HEALTH ORGANIZATION. Addressing the rising prevalence of hearing loss. Geneva, 2018. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/addressing-the-rising-prevalence-of-hearing-loss. Acesso em: 10 jul. 2021.
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