A sexologia forense estuda as ocorrências médico-legais atinentes à reprodução humana, como o estupro, aborto, infanticídio e a exclusão da paternidade. Nesse resumo, iremos comentar principalmente sobre as disposições médicas e legais sobre o estupro.
O conceito de estupro, segundo traz a Lei no 12.015, consite em: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”
Repercussões legais do estupro
Se as vitimas maiores de 18 anos, a pena para condenados por estupro varia de 6 a 10 anos de reclusão, mas pode aumentar para 8 a 12 anos se houver lesão corporal de natureza grave. Se a vítima têm entre 14 e 18 anos, a pena também é de 8 a 12 anos.
Se a vítima tiver menos de 14 anos, a pena varia de 8 a 15 anos, e de 10 a 20 anos de pena se houver lesão de natureza grave associada. A penalização mais rigorosa acontece quando o ato resulta em morte da vítima, variando de 12 a 30 anos.
Sexologia forense: Perícia no estupro
Como o estupro é um crime que na maioria das vezes deixa vestígios, considera-se indispensável a realização do exame pericial para a devida comprovação da conjunção carnal ou de outro ato libidinoso.
O histórico detalhado da vítima deve ser colhido antes de realizar o exame físico pericial. Deve-se questionar sobre a hora, local, quantidade de vezes que ocorreram as relações, como se iniciou, as conversas que ocorreram, as posições em caso de relações sexuais carnais.
Toda a história deve ser colhida sempre com a maior discrição possível. Quando se trata de criança muito pequena, o histórico dos acompanhantes ganham mais importância.
Sexologia forense: exame pericial no estupro
O exame físico é dividido em subjetivo e objetivo. O subjetivo deve avaliar a condição psíquica da vítima, se ela está em plena condições físicas e mentais, se há fatores agravantes no ato do estupro, como em portadores de deficiência ou enfermidade mental, em que não tem-se o devido enten dimento para a prática do ato sexual.
O exame físico objetivo é feito em duas etapas, com uma abordagem genérica e outra específica. No exame objetivo genérico, leva-se em conta o aspecto geral da vítimas, como peso, estatura e estado geral.
Alterações corporais sugestivas de violência ou de luta física devem ser investigados, como equimoses e escoriações que são mais evidenciadas nas faces externas das coxas, nos antebraços e na face. Deve-se também, em casos sugestivos, pesquisar sinais de presunção e de probabilidade de gravidez.
No exame objetivo específico, coloca-se a paciente em posição ginecológica, examinando cuidadosamente o aspecto e a disposição dos elementos da genitália externa. Em seguida, tomam-se os grandes e os pequenos lábios entre as extremidades dos polegares e dos indicadores, puxando-os para fora e na direção do examinador, de modo que se exponha inteiramente o hímen.
É na maioria das vezes a ruptura himenal o elemento mais essencial no diagnóstico de conjunção carnal. Daí a necessidade de se descreverem tais rupturas de forma simples e objetiva, dando todas as características de idade dessa lesão, sua localização, o número delas e outras particularidades que possam se tornar úteis.
Nos casos de himens complacentes e de mulheres de vida sexual pregressa, a perícia se baseia presença de gravidez, de esperma na cavidade vaginal, na constatação da presença de fosfatase ácida ou de glicoproteína P30 (de procedência do líquido prostático)
ou sinais de doenças sexualmente transmissíveis no interior da cavidade vaginal. Caso seja diagnosticado DST, deve ser pesquisar a mesma doença no acusado de estupro.
Sexologia forense: identificação do autor
Através da coleta do sêmen na cavidade vaginal, na pele, em vestes, lençóis e no próprio local dos fatos para determinar a identidade do agressor. Hoje, através dos testes em DNA,
pelo método PCR (reação em cadeia da polimerase), isso é possível. Muitas eram as situações em que se caracterizava a violência e não se tinha a identidade do seu autor. Esses testes também podem ser feitos em sangue, pelos e na saliva do autor.
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Referências:
- Croce, Delton. Croce Jr, Delton. Manual de medicina legal. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
- França, Genival Veloso de. Medicina legal. 11. ed. [Reimpr.]. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019.
- França, Genival Veloso de. Fundamentos de medicina legal. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018.