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Recusa do atendimento médico: é possível? | Colunistas

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Olá,
amigos!

Nosso tema de hoje é bastante polêmico dentro da relação médico-paciente: afinal, o médico pode recusar atendimento a um paciente?

O Código de Ética Médica, em seu artigo VII do capítulo I, dispõe que o médico tem autonomia para exercer sua profissão e não é obrigado a prestar atendimento a contragosto. Quando olhamos pra esta normativa de forma isolada, parece que nossa pergunta foi adequadamente respondida, não é mesmo?

Observe, no entanto, que, quando trazemos esta disposição para a vivência diária, vemos que não é tão simples como parece. Veja bem: na medicina e na vida, cabe sempre o bom senso. Enquanto médicos e médicas, temos o dever de zelar pela saúde dos nossos pacientes. Então, independente das razões que gerem a rejeição àquele atendimento, a primeira coisa que deve ser levada em consideração é: trata-se de uma emergência ou urgência? Caso a resposta a tal questionamento seja positiva, do ponto de vista ético, não há possibilidade de isenção da prestação do serviço, exceto se houver outro profissional apto e disponível a assumir o atendimento ou caso a demanda do paciente não se constitua como condição prejudicial à saúde do paciente.

Outro ponto explorado pelo Código de Ética Médica (em seu artigo V), no que diz respeito à relação médico-paciente, traz à luz a responsabilidade que o profissional tem, ao optar por renunciar o atendimento diante de fatos que “a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional”, em comunicar seu posicionamento, de forma prévia, ao paciente (ou seu representante). O objetivo deste item é assegurar que o paciente receba os cuidados necessários a sua recuperação através da comunicação com o profissional que irá substituir o médico assistente.

Notou como a discussão deste tema é delicada? De um lado, temos a autonomia do médico e, do outro, a autonomia do paciente. Como dito anteriormente, para todo caso há bom senso, e para cada caso há uma interpretação legal. De forma prática, o mais prudente é prezarmos sempre pela comunicação de forma clara e polida. Do ponto de vista jurídico, a fim de evitar punições nas esferas civil, penal e administrativa, cabe realizar registro de todos os fatos ocorridos em prontuário de forma fidedigna, realizar esclarecimentos ou comunicados por via formal, e encaminhar o paciente à assistência equivalente, se disponibilizando a prestar todas as informações para continuidade do tratamento.

Vale destacar, porém, que somos todos humanos, mesmo existindo muitas discordâncias entre cuidadores e cuidados, e o zelo, tanto pela vida, quanto pelo processo de morte, deve sobressair e ser resguardado acima de tudo dentro da prática da Medicina.

Até a próxima!

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