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Rastreamento do câncer de colo do útero por teste molecular – novas diretrizes no SUS

Modelo anatômico do útero em consultório ginecológico com duas profissionais discutindo ao fundo.

Índice

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O SUS adotou em 2025 o teste molecular de DNA-HPV por PCR como exame primário de rastreamento, substituindo a citologia (Papanicolau). O novo método aumenta a sensibilidade para lesões precursoras, permite estratificação por genótipos e reduz a incidência e mortalidade por câncer cervical.

O câncer cervical permanece um desafio de saúde pública.
Principais dados epidemiológicos (2023–2025):

  • 17.010 casos novos por ano
  • 7.209 óbitos registrados em 2023
  • Maior incidência nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
  • Relação direta com infecção persistente por HPV de alto risco, especialmente HPV 16 e 18, responsáveis por cerca de 77% dos casos invasivos

A vacinação contra HPV (disponível desde 2014) é prevenção primária essencial, mas sua cobertura atual não modifica imediatamente o cenário epidemiológico. Por isso, o rastreamento organizado continua fundamental como prevenção secundária.

Como evolui a infecção pelo HPV?

O HPV é um vírus DNA extremamente prevalente, transmitido principalmente por via
sexual. Após o início da vida sexual, observa-se um pico de incidência em mulheres jovens,
com alta taxa de regressão espontânea.

Pontos-chave da história natural:
A progressão para câncer é lenta, ocorrendo ao longo de 10 a 20 anos na maioria dos
casos. Esse curso natural lento justifica intervalos longos entre rodadas de rastreamento
em mulheres com teste negativo para DNA-HPV.

  • 70% a 90% das infecções se resolvem em até 24 meses.
  • A persistência viral é o fator determinante para progressão.
  • Subtipos de alto risco são os agentes etiológicos de:
    ◦ NIC 1 (geralmente transitória)
    ◦ NIC 2 e 3 (lesões precursoras)
    ◦ Câncer cervical invasivo

A progressão para câncer é lenta, ocorrendo ao longo de 10 a 20 anos na maioria dos
casos. Esse curso natural lento justifica intervalos longos entre rodadas de rastreamento
em mulheres com teste negativo para DNA-HPV.

Rastreamento com citologia cervical (Papanicolau): papel atual

A citologia cervical foi durante décadas o método principal de rastreamento no Brasil e ainda é amplamente utilizada na prática clínica. Baseia-se na avaliação morfológica de células escamosas, metaplásicas e glandulares.

Vantagens:

  • Baixo custo.
  • Larga disponibilidade.

Limitações importantes:

  • Sensibilidade moderada para NIC2+ (cerca de 50%–60%).
  • Dependência crítica da qualidade da coleta.
  • Baixa reprodutibilidade.
  • Desempenho inferior em mulheres jovens e em amostras insatisfatórias.

De acordo com as diretrizes mais recentes, a citologia deixa de ser o exame primário e passa a ser utilizada como triagem reflexa, apenas quando o teste molecular identifica tipos oncogênicos que não são 16/18.

Teste molecular: PCR para DNA-HPV

O Ministério da Saúde aprovou em 2025 a incorporação de testes de detecção de DNA-HPV oncogênico por PCR, com genotipagem parcial ou estendida, como método primário de rastreamento.

Por que o PCR é superior?

  • Sensibilidade muito maior que a citologia para identificar NIC2+.
  • Maior valor preditivo negativo → segurança para intervalos maiores (5 anos).
  • Redução de 40% na incidência de câncer invasivo comparado à citologia (dados de ensaios europeus) .
  • Permite estratificação de risco pela genotipagem, direcionando colposcopias apenas aos casos necessários.

Subtipos identificados pelo método

Genotipagem parcial

Identifica separadamente:

  • HPV 16
  • HPV 18 (podendo incluir HPV 45)

Os demais tipos oncogênicos aparecem agrupados em pool.

Genotipagem estendida

Identifica individualmente:

  • 16, 18, 31, 33, 35, 39, 45, 51, 52, 56, 58, 59
  • Inclui também HPV 66 e 68 (potencialmente oncogênicos)

Importante: As condutas clínicas no SUS não mudam conforme o tipo de genotipagem utilizada.

Por que substituir a citologia pelo PCR como rastreamento primário?

As evidências científicas e econômicas justificam totalmente a adoção do teste molecular.

Maior eficácia

  • Redução de 40% na incidência de câncer.
  • Redução significativa de mortalidade.

Maior sensibilidade

Detecta precocemente a infecção oncogênica antes mesmo do aparecimento de alterações celulares.

Alto valor preditivo negativo

Mulheres com PCR negativo têm risco extremamente baixo de desenvolver lesões graves por até 5 anos.

Redução de procedimentos desnecessários

Menos colposcopias e biópsias.

Custo-efetividade comprovada

Modelagens do Ministério da Saúde mostraram economia significativa quando comparado a citologia trienal.

População que deve ser rastreada

Segundo a diretriz nacional:

População-alvo geral

  • Mulheres de 25 a 64 anos
  • Assintomáticas
  • Com risco padrão (não imunossuprimidas)

Rastrear antes dos 25 anos traz mais riscos que benefícios, devido à alta prevalência de infecções transitórias e maior probabilidade de sobretratamento.

Encerramento

  • Suspender aos 60 anos, se o último teste for negativo.
  • Mulheres nunca rastreadas acima dos 60 anos devem realizar um teste único.

Exceção importante

Mulheres com histórico de NIC2+, NIC3 ou AIS tratadas
→ manter rastreamento por 25 anos após o tratamento, independentemente da idade.

Fluxograma de condutas para mulheres de risco padrão.
Fonte: Cofen

Qual é o fluxo de rastreamento atualizado (MS/INCA)?

1. PCR negativo para HPV oncogênico

→ repetir em 5 anos

2. HPV 16 e/ou 18 positivo

→ encaminhar diretamente para colposcopia

3. HPV oncogênico não 16/18 positivo

→ realizar citologia reflexa no mesmo material

  • Citologia alterada (ASC-US ou superior) ou insatisfatória → colposcopia
  • Citologia normal → repetir DNA-HPV em 1 ano

4. Persistência de HPV não 16/18 por 24 meses

→ encaminhar colposcopia, mesmo com citologia normal.

Coleta do exame: amostra obtida por profissional ou autocoleta

Coleta por profissional de saúde

É o padrão preferencial, pois permite:

  • Amostra do colo (ecto + endocérvice)
  • Realização de citologia reflexa sem retorno da paciente

Autocoleta

Pode ser utilizada em situações específicas:

  • Barreira ao exame especular
  • Dificuldade de acesso ao serviço
  • Medo, pudor, trauma sexual
  • Populações marginalizadas

(SUS define grupos específicos, como mulheres em situação de rua, privadas de liberdade, etc.)

Importante: Quando a amostra é autocoletada e o teste resulta positivo por tipos não 16/18, é necessário retorno para coleta citológica.

Exceções ao rastreamento

Gestantes

  • O rastreamento segue igual ao das não gestantes.
  • Citologia e teste de HPV podem ser realizados com segurança.
  • Colposcopia é permitida; tratar apenas lesões invasivas suspeitas.

Imunossuprimidas

Inclui:

  • HIV+
  • Transplantadas
  • Usuárias crônicas de imunossupressores

Nestas pacientes:

  • Rastreamento iniciar aos 25 anos, mas com intervalos menores.
  • Diretriz específica será ampliada na “Parte II”, porém recomenda-se seguimento mais rigoroso.

Autocoleta

Permitida, mas não recomendada como método universal. Usar somente quando:

  • Houver barreiras importantes.
  • Não for possível a coleta por profissional.
  • For única forma de aumentar cobertura.

Mulheres <25 anos

  • NÃO rastrear, mesmo com início precoce da vida sexual.
  • Se exame for feito inadvertidamente, desconsiderar resultado e orientar.

Conclusão

A adoção do teste molecular de DNA-HPV por PCR como rastreamento primário representa uma revolução na prevenção do câncer cervical no Brasil. Baseado em robustas evidências internacionais e nacionais, ele confere maior sensibilidade, melhor estratificação de risco e impacto comprovado na redução de mortalidade.

Para estudantes de medicina e residentes de ginecologia, compreender essa transição é fundamental, pois representa o novo paradigma de prevenção secundária no SUS. O conhecimento adequado das indicações, exceções, limites e fluxos de conduta garante atendimento seguro, resolutivo e alinhado às recomendações do Ministério da Saúde.

Referência

Instituto Nacional de Câncer (INCA). Aprovada Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero. 18 ago. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/noticias/2025/aprovada-diretrizes-brasileiras-para-o-rastreamento-do-cancer-de-colo-do-utero

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