Por @farmacêutico_concurseiro
Começando pelo começo
Em 17 de março a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou uma recomendação desaconselhando o uso de Ibuprofeno por pacientes infectados pelo novo coronavírus, após alerta do Ministro da Saúde Francês, Olivier Véran, no dia 14 de março.
Entretanto, no dia seguinte, 18 de março, a OMS voltou a se manifestar declarando que não há estudos conclusivos sobre a causalidade entre o agravamento do quadro de pacientes com COVID-19 em uso de ibuprofeno.
O Ministério da Saúde emitiu uma nota informativa em 17 de março, sobre o ibuprofeno e outros AINEs baseado em uma revisão sistemática rápida sobre o tratamento do coronavírus humano realizada pelo Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT).
A nota traz as informações levantadas sobre evidências da causalidade, levantamento dos estudos já publicados e, por fim, a recomendação de que os profissionais da saúde utilizem outras opções terapêuticas.
A Anvisa corroborou com a nota do Ministério em 24 de março adicionando
que devido ao “cenário de incertezas
relacionados à fisiopatologia da doença” deve-se usar outras opções
terapêuticas até que haja estudos epidemiológicos com dados mais robustos. (ANVISA,2020)
Essa dúvida parece ter sido levantada por um artigo publicado no The Lancet no início do mês. Vamos agora entender melhor as evidências que levaram às recomendações feitas pelos órgãos da saúde e, por fim, falar sobre o tratamento farmacológico e medidas não farmacológicas atualmente recomendadas para os pacientes infectados.

Quais as evidências de que o ibuprofeno possa agravar os quadros de
COVID-19?
Primeiro, é importante salientar que ainda não existem terapias farmacológicas e imunobiológicas para tratamento da COVID-19 por meio de ensaios clínicos randomizados. Mas existem estudos clínicos que avaliam a eficácia e a segurança de medicamentos de diferentes classes, como os AINEs, por exemplo, em pessoas com infecção confirmada por COVID-19.
As hipóteses surgiram após a publicação de um artigo na revista The Lancet Respiratory Medicine que levantou a hipótese de que pacientes diabéticos e pacientes hipertensos em tratamento com drogas que aumentam a expressão dos receptores de angiotensina 2 podem estar expostos a maior risco de desenvolvimento grave e fatal de COVID-19. (FANG, KARAKIULAKIS, ROTH, 2020)
Essa hipótese baseia-se na recente descoberta de que o vírus SARS-Cov-2 invade as células epiteliais (pulmão, intestino, rins e vasos sanguíneos) por meio da ação da enzima conversora de angiotensina 2.
O estudo cita como fármacos que aumentam a expressão dos receptores da enzima os anti-hipertensivos das classes: Inibidores da Enzima Conversora de Angiotensina II (IECAs), Bloqueadores dos Receptores de Angiotensina (BRAs) por causarem regulação positiva; além dos antidiabéticos da classe das tiazolidinedionas e; ibuprofeno, um Anti-inflamatório Não Esteroidal (AINE).
A nota Informativa do Ministério da Saúde, publicada em 17 de março, levanta outras hipóteses sobre o uso de Ibuprofeno e outros AINEs que estão relacionadas a três fatos sobre o mecanismos dos AINEs:
1- Diminuição da síntese de prostagladinas: A inibição das prostaglandinas primárias, responsáveis por manter a vasodilatação das arteríolas aferentes leva à vasoconstrição renal que pode agravar o quadro de insuficiência renal em pacientes graves.
2- Aumento de prostaciclina: a prostaciclina é um vasodilatador com função anti-plaquetária que pode provocar sangramentos.
3- Aumento de tromboxano: AINEs seletivos aumentam a síntese e circulação sanguínea de tromboxano, ocasionando hepatoxicidade.
Esses três fatos estão relacionados ao agravamento de quadros de sepse e portanto, há a hipótese de que possam ser fatores que agravam o quadro de pacientes graves infectados com o novo corona vírus humano (BRASIL, 2020).
Não há, portanto, estudos conclusivos sobre a relação de causalidade entre o agravamento dos casos e o uso de ibuprofeno. Entretanto, o Ministério da Saúde segue recomendando preferencialmente o uso dos analgésicos paracetamol e dipirona.
Recomenda também que os pacientes que já fazem uso desses medicamentos não devem interromper sem expressa recomendação do prescritor e que a substituição deve ser avaliada mediante a condição clínica individual.
Qual o tratamento recomendado para pacientes infectados?
Diante disso, vamos trazer agora o tratamento farmacológico e medidas não-farmacológicas recomendadas no manejo clínico dos pacientes infectados, de acordo com o Protocolo de Manejo Clínico do corona vírus (COVID-19) na Atenção Primária a Saúde.
O quadro da infecção COVID-19 é o quadro clínico de uma síndrome gripal, os sintomas podem variar mas os mais comuns são febre, tosse, dispneia, mialgia e fadiga e podem ocorrer complicações nos casos mais graves levando a pneumonia e Síndrome da Angústia Respiratória Aguda (SARA).
Os casos leves devem ser manejados com medidas não farmacológicas que incluem repouso, hidratação, alimentação adequada, além de tratamento sintomático com analgésicos, anti-térmicos.
Existe a recomendação do Ministério da Saúde sobre o uso de Oseltamovir (Tamiflu®) devido à possibilidade de síndrome gripal por outros vírus como Influenza. Essa recomendação é expressa para pacientes com condição de risco para complicações, como idosos, crianças, gestantes, pacientes com doenças cardiovasculares, doenças respiratórias, entre outras.
Os casos graves são estabilizados e encaminhados aos serviços de urgência hospitalares. O isolamento é medida clínica para todos os casos, nos casos leves, recomenda-se o isolamento domiciliar por 14 dias.
A primeira escolha como anti-térmico é, como já foi dito, o paracetamol nas apresentações de 200 ou 500mg de 4h/4h ou de 6h/6h de acordo com a frequência de febre ou dor.
Atualize-se, divulgue, com reponsabilidade
É muito importante que nós, profissionais da saúde, estejamos envolvidos na divulgação de informações corretas em consonância com os órgãos de saúde nacionais e internacionais.
Parafraseando a Anvisa, há um cenário de incertezas e, por isso mesmo, se atualizar diariamente é o remédio de que precisamos para evitar o pânico e agir com responsabilidade pelo bem de todos.
