Quando
chegam aos noticiários casos de má conduta de profissional médico, multiplicam-se
as manchetes sobre a cassação do registro no CRM, especialmente quando a
situação gera clamor social. A punição
aparece como medida esperada pela população, que teme cair nas mãos de maus
profissionais.
Já para os médicos, que, em sua grande maioria, prezam pela conduta ética, essas notícias podem causar alguma apreensão, visto que a conquista do CRM corresponde a um longo caminho de muito esforço e estudo. Logo, a idéia de perder o registro profissional beira ao pesadelo.

Contudo, não há motivos para alarde. Em geral, é necessário “muito esforço” para incorrer na pena de cassação de registro profissional.
Diferente
do que ocorre na esfera penal, em que para cada crime é cominada uma pena
específica, no âmbito do processo administrativo cabe ao respectivo Conselho
Regional a análise da gravidade da conduta e a definição da penalidade
adequada.
As
penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais estão descritas na Lei
3.268/57, artigo 22, respeitando uma ordem de gradação. São elas: advertência
confidencial em aviso reservado; censura confidencial em aviso reservado;
censura pública em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até
30 (trinta) dias; cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho
Federal.
A
apuração dos fatos pela esfera administrativa, que corre independentemente das
responsabilidades cíveis e penais, é regulamentada pela Resolução 2.145/2016 do
CFM, que dispõe sobre o procedimento da Sindicância e o Processo
Ético-Disciplinar (PEP).
A
sindicância é a primeira etapa da apuração, e pode ser iniciada por iniciativa
do próprio CRM ou mediante denúncia verbal ou escrita e não poderá ser feita de
forma anônima. Determinada a instauração de sindicância, o corregedor nomeará
conselheiro sindicante para apresentar relatório conclusivo, apontando os
indícios da materialidade e da autoria dos fatos apurados.
O
relatório conclusivo da sindicância poderá tomar quatro caminhos diferentes: propor
conciliação; propor termo de ajustamento de conduta (TAC); arquivamento ou a
instauração do Processo Ético-Disciplinar (PEP). Ou seja, a instauração do PEP
depende do resultado da sindicância.
O PEP
se desenvolve de forma semelhante a um processo judicial, sendo garantido ao
médico o direito de defesa, por intermédio de advogado, a produção de provas,
realização de audiência e possibilidade de recurso para o CFM após o
julgamento.
As
penas de advertência e censura em reservado são anotadas no prontuário do
médico e comunicadas de forma sigilosa. As demais penas são publicadas via
diário oficial, sendo que nos casos de suspensão ou cassação do exercício
profissional a carteira profissional e a cédula de identidade de médico são
apreendidas.
Após
oito anos do cumprimento da pena, é possível requerer a reabilitação no CRM,
com retirada dos apontamentos, exceto para o caso de cassação, que é
irreversível. Daí nota-se a gravidade dessa pena.
Como já dito, não há razão para que os profissionais percam seu sono pensando numa possível perda de seu registro. Contudo, é imprescindível a observância criteriosa da legislação, do Código de Ética Médica e das resoluções do CFM. Na dúvida, é sempre preferível consultar seu respectivo conselho ou buscar ajuda de um advogado.
Autora: Ana
Helena de Miranda Guimarães
Advogada, inscrita na OAB/GO
sob o número 43.660. Formada em Direito pela PUC-GO. Pós-Graduada em Direito
Público pela Faculdade Damásio. Cursando Pós-Graduação em Direito Médico e da
Saúde pela Faculdade Legale. Atuante nas áreas de Direito Civil, Direito do
Consumidor e Direito Médico e da Saúde. Membro da Comissão de Direito médico,
Sanitário e Defesa da Saúde da OAB/GO. Membro do Comitê de Ética em pesquisa
Humana do Hospital da Clinicas de Goiânia.
Quer saber mais? Acesse: www.anahelenaguimaraes.adv.br | https://www.instagram.com/anahelena.advogada/
O texto é de total responsabilidade do autor e não representa a visão da sanar sobre o assunto.
Observação: material produzido durante vigência do Programa de colunistas Sanar junto com estudantes de medicina e ligas acadêmicas de todo Brasil. A iniciativa foi descontinuada em junho de 2022, mas a Sanar decidiu preservar todo o histórico e trabalho realizado por reconhecer o esforço empenhado pelos participantes e o valor do conteúdo produzido. Eventualmente, esses materiais podem passar por atualização.
Novidade: temos colunas sendo produzidas por Experts da Sanar, médicos conceituados em suas áreas de atuação e coordenadores da Sanar Pós.
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