Permanência estudantil constitui qualquer tipo
de auxílio ao aluno que proporcione as condições mínimas necessárias para a
conclusão do curso. O conceito é abrangente e não inclui apenas auxílio
financeiro, mas diz respeito aos aspectos pedagógicos, econômicos, psicológicos
e socioculturais. Dentro de universidades públicas é possível encontrar uma
pluralidade de situações de vida que facilitam ou dificultam a permanência do
estudante dentro do curso. Existem estudantes ricos, pobres, brasileiros,
estrangeiros, que trabalham, que cuidam de outras pessoas da família, que
vieram de outros estados, de todos os gêneros e idades. Cada uma dessas
condições compreende necessidades e vulnerabilidades próprias, que podem atrapalhar
e interferir na qualidade da formação acadêmica e até mesmo impedir que esse
aluno chegue à formatura.
Uma universidade idealmente igualitária está
atenta a essas questões e dispõe de ferramentas e estratégias para ofertar
suporte aos alunos dentro de suas necessidades nas diversas condições de vida.
Isso requer recursos financeiros, pessoal qualificado, espaços que atendam a
essas necessidades, leis que orientem e regulem o acesso, acolhimento e escuta
ativa através das iniciativas dos alunos e professores. Uma universidade
verdadeiramente acessível e de portas abertas.
Infelizmente, não é essa a realidade de muitas
universidades e faculdades (públicas e particulares) Brasil afora. Milhares de
estudantes enfrentam inúmeras dificuldades que se tornam um empecilho à sua
formação e não encontram na universidade esse espaço de acolhimento, escuta e
apoio. Expressivamente, os números de estudantes em situações de
vulnerabilidade social são preocupantes, em especial os que são estudantes de
universidades públicas ou são bolsistas em faculdades particulares (como PROUNI
e FIES, por exemplo). Há relatos de estudantes em graves situações de pobreza e
até fome.
As condições alarmantes em que muitos
universitários vivem incluem muitas outras necessidades como locomoção,
acessibilidade, falta de moradia, entre outros. A universidade não pode fechar
os olhos a essas realidades. Em números menos expressivos, porém igualmente
importantes, estão as mulheres que engravidam durante a faculdade ou que já têm
filhos. Essa minoria enfrenta desafios que, sem exagero, podem ser considerados
desumanos.
Existe uma invisibilidade natural ao papel da
mãe dentro da sociedade. Essa triste realidade é vivida dentro do mercado de
trabalho, na iniciativa privada, nas famílias e se replica dentro da
universidade. As mulheres que gestam durante a sua formação enfrentam
preconceitos, isolamento social e falta de espaços que forneçam o apoio que
elas precisam. Muitas faculdades não aceitam os atestados de pré-natal como
justificativa para as faltas e há relatos de mães que foram humilhadas por
professores e professoras e até excluídas de projetos de pesquisa. A gestação
impõe à mulher o desafio de ser tão produtiva quanto os outros alunos, mesmo em
condições fisiológicas completamente adversas.
Após o parto, a mulher tem direito por lei a 3
meses de atividades assistidas, o que na prática quer dizer que nos 90 dias
seguintes ao parto ela realizará as atividades acadêmicas em casa. Segundo a
Lei n° 6.202 de 1975, a partir do 8° mês de gestação a estudante pode solicitar
esses 90 dias de regime de exercícios domiciliares. Também segundo a lei, o
período pode ser prorrogado por meio de atestado, mas somente em casos
excepcionais, não descritos na lei. Embora a lei resguarde o período de repouso
e o direito a prorrogação, muitas estudantes precisam entrar na justiça para
conseguir essa prorrogação.
O equívoco ocorre porque os atestados, após os
90 dias, não têm relação com uma necessidade ou adoecimento da mãe, e sim do
bebê. A Organização Mundial da Saúde preconiza que os bebês tenham acesso à
amamentação exclusiva até os 180 dias de vida, ou seja, o bebê deve ter acesso
em livre demanda (quando o bebê quiser) e se alimentar somente do leite materno
até os 180 dias de vida. Aqui pode-se observar a discrepância gigantesca que
existe entre a lei que rege o afastamento das estudantes e as necessidades do
lactente. Como a mãe irá retornar às suas atividades acadêmicas aos 90 dias
pós-parto, se o bebê precisa do leite materno até aos 180 dias de vida? A conta
não fecha.
Muitas estudantes trancam o curso, e sentem
uma dificuldade enorme de retornarem. Algumas, corajosas, acabam levando os
seus bebês para a faculdade, mesmo conhecendo as dificuldades que enfrentarão,
a falta de estrutura e o preconceito por parte de alunos e professores. Outras
mães decidem abandonar o propósito de amamentar seus filhos, mesmo sabendo que
existem evidências de que a amamentação é extremamente importante para a saúde
dos seus bebês. Se veem obrigadas a introduzir leites artificiais, onerando o
orçamento familiar e expondo o bebê a diversas situações que irão impactar
diretamente na sua saúde. As mães estudantes que tem condições financeiras,
deixam seus bebês em creches particulares ou com babás e familiares, isso
porque a maioria das creches públicas não aceitam crianças com menos de 6
meses. Algumas abandonam o curso, e junto com ele a oportunidade de
transformação social e mudança de vida.
A maioria das universidades não possuem
creches em suas dependências. As estudantes universitárias não são priorizadas
em filas de espera das creches públicas na maioria dos estados e municípios
brasileiros. Não existe um auxílio financeiro ou seguro maternidade para
estudantes na previdência pública. As mulheres são as que dedicam mais tempo
aos cuidados e educação dos filhos dentro do contexto familiar e, quanto mais
jovem a criança, mais cuidados ela demanda. Essa é a realidade de inúmeras
mulheres que estudam. Uma realidade invisível.
A questão a ser problematizada e discutida não
se refere a engravidar ou não durante a faculdade. Não se deve questionar a
liberdade e autonomia da mulher. O que precisa ser repensado é por que o
direito a permanência estudantil não está atingindo essas mulheres e como isso
pode ser mudado. O Art. 206 da Constituição Federal de 1988 e a Lei de
Diretrizes e Bases – Lei n° 9.394 – de 1996 diz que “o ensino será ministrado
com base nos seguintes princípios: I – Igualdade de condições para acesso e
permanência na escola (…)”. A compreensão de que a permanência estudantil é
um direito social de todos que assegura o acesso à educação e promove a
equidade desse acesso é um dos pilares que sustentam a democratização do ensino
superior.
A democratização do ensino superior é
necessária para uma sociedade de oportunidades, trabalho, geração de renda,
inovação e desenvolvimento econômico e sociocultural. O papel da universidade
pública e privada é garantir o acesso e a permanência de TODOS os estudantes,
respeitando suas individualidades e sendo espaço de apoio, formação e
cidadania.
Autora:
Karollyne Morais
Instagram:
@morais.karollyne