“O médico que traz
amor e caridade aos doentes, se for bom, gentil, instruído e hábil, ninguém
poderá ser melhor do que ele.” – Girolamo Savonarola
A
relação médico-paciente ainda hoje está bastante fragilizada. Apesar de nós,
como médicos ou acadêmicos, entendermos o impacto que o modo como tratamos
nosso paciente pode ter, vemos que ainda há um grande número deles que não
seguem a terapêutica sugerida e as orientações gerais que foram dadas, que saem
sem entender a patologia que têm e a importância de seguir corretamente o
tratamento. Em alguns casos específicos, isso se torna um grande desafio para nós
devido às diferenças culturais, sociais e religiosas de cada pessoa que procura
nossa ajuda.
No
campo da pediatria, essa relação se torna ainda mais complexa. A pediatria
possui suas particularidades, tendo em vista que o médico precisará recorrer
diretamente aos pais ou cuidadores e desenvolver com eles esse vínculo. Ela
envolve basicamente 3 sujeitos: a criança como sujeito alvo, os pais como intermediadores
e responsáveis legais e nós, médicos, como entrevistadores e escolhedores das
terapêuticas mais apropriadas.
Autonomia dos pais
O
artigo 21 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define que os pais são
os defensores dos interesses dos filhos. Por isso, ao conversar e decidir
condutas em pediatria, os pais, que melhor os conhecem e estão interessados no
bem-estar dos filhos, deverão ser sujeitos ativos. A responsabilidade sobre as
decisões deverá ser compartilhada entre pais e profissionais da área da saúde.
Porém,
em casos de conflito entre os pais e a decisão médica, deve ser realizada uma
investigação mais aprofundada, sob a luz de princípios bioéticos, e avaliar se
aquela decisão contraria a beneficência da criança. Deverá ser considerado o
risco-benefício: até que ponto esse tratamento poderá beneficiar meu paciente? Ele
está sob risco de vida? Os riscos superam os benefícios? Nesse âmbito, meios
legais deverão ser o último recurso, e a decisão dos pais deverá sempre ser considerada.
Autonomia dos filhos
Caso
seja detectado que o menor de idade consegue avaliar e entender seu problema,
sua participação nas decisões sobre sua saúde não deverá ser desmerecida. Assim
como nos adultos, deverá ser respeitada a confidencialidade e autonomia.
Estudos descritos no Tratado de Pediatria (4ª Ed) demonstram também que a
partir dos 6 anos de idade a criança passa a entender as consequências de seus
atos. Portanto, desde cedo ela já entende princípios simples e busca se tornar
apta para tomar suas próprias decisões. Porém, em casos mais complexos, é
sempre necessária a participação dos pais nessa decisão.
A decisão do médico
Apesar
do relativo temor que muitos de nós temos de exercer autonomia e tomar as
decisões que julgamos ser melhores para o quadro daquele que está sob nossos
cuidados, o código de ética médica ampara e empodera, de forma relativa, o
médico na escolha de tratamentos: “II – É direito do médico indicar o procedimento
adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e
respeitada a legislação vigente” (Cap. 1 – Princípios Fundamentais).
Portanto,
o médico deve dispor dos meios disponíveis, levando sempre em conta evidências
confiáveis, e deverá fazer isso de forma integrada com a vontade e perspectivas
dos enfermos. Reconhecer a autonomia dos pacientes não significa destituir o
médico de sua própria autonomia, por isso fala-se muito em decisão compartilhada.
O consentimento informado
e o assentimento
Entende-se
“Consentimento informado” como sendo a decisão voluntária do paciente em se
submeter ao tratamento, após ser esclarecido dos riscos e benefícios deste.
Cabe ao médico indicar a conduta que julgar ser mais adequada à situação de
cada paciente. Porém, em casos especiais, esse consentimento é passado para
responsáveis legais, como nos casos de pacientes psiquiátricos, sob níveis de
rebaixamento de consciência, e menores de idade. Apesar de esse fato ser
vivência diária na pediatria, o médico procura incluir ao máximo o menor de
idade nas decisões de sua saúde, desde que este seja capaz de avaliar seu
problema, a isso chamamos de assentimento.
Conclusão
Nós, médicos e acadêmicos, ao praticarmos a arte que é entrevistar, manter uma boa relação com os pacientes e criar vínculo, devemos nos esforçar para garantir que estes tenham sua autonomia respeitada e sejam empoderados na escolha de seu tratamento. No caso da pediatria, isso só será possível ao mantermos uma boa relação com os pais, ao não desmerecermos os filhos e tentarmos entender seu ponto de vista sobre sua atual situação, e dispormos dos meios mais apropriados em conjunto com todos, para tratarmos nosso paciente. ‘Ao trazermos amor e caridade aos doentes, sermos gentis, instruídos e hábeis, ninguém poderá ser melhor do que nós’.