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O que muda para os médicos com a reforma da Previdência? | Colunistas

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No ano passado o
nosso país alcançou o maior número de médicos de sua história. Atualmente temos
mais de 450 mil médicos atuando em nosso território.

Inúmeros são os
problemas que enfrentamos em nosso dia a dia. Entre eles: ambiente insalubre, falta de recursos, ausência de rotinas definidas e muitas vezes
condições aquém das mínimas necessárias para exercer uma medicina digna. Devido
a essas e outras particularidades, tínhamos o direito a se aposentar mais cedo
no Brasil. Com a Reforma da Previdência, aprovada pelo senado no dia 22 de
Outubro de 2019 e promulgada em 12 de Novembro de 2019, contudo, as regras
mudaram e iremos nos igualar a profissionais de outras áreas.

Antes podíamos nos aposentar sem necessariamente cumprir uma idade mínima. Bastava um tempo de contribuição com o INSS que a aposentadoria já poderia ser requerida. Essa regra foi alterada.

A Nova Previdência (NP) estabelece que os médicos federais concursados
poderão se aposentar pela regra geral de servidores públicos, que exige idade
mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. O tempo de contribuição
será de 25 anos, com dez anos de serviço público e cinco anos no cargo em que a
aposentadoria será concedida.

Aos
colegas que iniciarem suas atividades após a promulgação (que já ocorreu) da NP
estarão sujeitos a regra permanente da previdência. Logo, além de comprovar os
mesmos 25 anos de contribuição, só terão direito a requerer o benefício a
partir dos 60 anos de idade.

Para
calcularmos o benefício devemos considerar contribuições de forma integral, sem
o descarte das 20% menores, como ocorria antes. Com a NP o benefício deixará de
ser integral, pois será considerado o valor de 60% da média salarial, aditado
de 2% para cada ano além dos 20 anos de contribuição em atividades especiais. 

Uma
modificação importante na regra das aposentadorias especiais diz respeito à
conversão do tempo de contribuição. Antes podíamos optar pela aposentadoria
comum, assim convertemos o nosso período de contribuição especial com um
acréscimo, para efeito de cálculo, de 40% para homens e 20% para Mulheres.

Sendo
assim, cada ano trabalho em condições aptas a aposentadoria especial, quando
convertidos para a comum, equivale 1.2 anos para mulheres e 1.4 anos para homens.

A
NP acaba com esta resolução, nivelando o tempo de contribuição especial ao
comum para efeitos do cálculo da aposentadoria. Vale lembrar que a NP foi
promulgada e criou uma regra de transição para os médicos que ainda não
conquistaram o direito acerca da aposentadoria especial. Se é o seu caso, para
garantir o benefício você precisara
atingir 86 pontos, considerando a soma da sua idade e do seu tempo de
contribuição.

Desse
modo, um médico com 25 anos de contribuição em atividades insalubres e/ou
especiais, só poderá requerer sua aposentadoria especial aos 61 anos de idade.
Se tiver contribuído por 30 anos, por exemplo, a idade mínima será de 56 anos.

A NP é um mal necessário, porém, devemos ficar com a certeza de que ela irá sim impactar nosso futuro. Fica claro que um planejamento financeiro (pessoa física e/ou jurídica) deverá ocorrer o mais rápido possível. Não podemos apostar nossas fichas somente na previdência pública.

Seja
para quem deseja manter o padrão de vida atual no futuro ou apenas quer
usufruir dos benefícios fiscais do presente, os planos de previdência privada serão
uma excelente alternativa.

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