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O impacto ético e profissional por trás das denúncias de exercício ilegal da medicina

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Exercício ilegal da medicina: entenda os impactos éticos e por que o tema exige atenção de profissionais.

Na última quinta-feira (20/11/2025), o episódio envolvendo a prisão de um médico residente em Anestesiologia reacendeu uma discussão relevante sobre os limites éticos e legais do exercício profissional. Na ocasião, o médico, durante cumprimento da carga horária da residência, foi preso por um policial civil que o acusou de exercício ilegal da profissão. Embora a acusação de “exercício ilegal da medicina” tenha sido feita pela autoridade policial, o caso apresenta elementos que demonstram que o residente não estava atuando fora da lei.

Além disso, o Código de Ética Médica oferece respaldo direto para situações como essa, garantindo proteção ao médico regularmente inscrito em conselho e atuante em programa de formação.

O que o Código de Ética Médica estabelece

O Código de Ética Médica (CEM) assegura que todo médico regularmente inscrito em um Conselho Regional possui o direito de exercer a profissão de maneira plena, desde que siga a legislação vigente. Além disso, o CEM determina que o profissional não pode sofrer discriminação relacionada ao seu vínculo de trabalho, à sua fase de formação ou à sua condição ocupacional, o que inclui explicitamente médicos residentes. Assim, o simples fato de estar em formação não reduz sua legitimidade profissional, desde que esteja legalmente habilitado.

Outra diretriz relevante do CEM afirma que o médico tem o direito de indicar e realizar procedimentos adequados, desde que esses sejam cientificamente reconhecidos e realizados dentro dos parâmetros legais. Portanto, quando o residente atua no âmbito de um programa credenciado, sob supervisão e com registro ativo no CRM, ele está cumprindo exatamente o que a ética e a legislação estabelecem.

Como isso se aplica ao residente em anestesia?

De acordo com a Lei nº 6.932/1981, que regulamenta a residência médica no Brasil, o residente é um médico em treinamento, plenamente habilitado para exercer atos médicos compatíveis com sua área, embora sempre dentro da estrutura formativa e com supervisão. Dessa forma, se o profissional estava registrado no CRM e devidamente vinculado a um programa de residência em Anestesiologia, ele não poderia ser enquadrado como alguém exercendo a profissão de forma ilegal.

Além disso, é importante destacar que o CEM garante que o médico deve ser tratado com dignidade e que cabe às instituições de saúde assegurar condições adequadas para o exercício ético da profissão. Desse modo, quando uma autoridade policial interpreta equivocadamente a atuação de um residente como prática ilegal, há uma falha de compreensão normativa, não uma infração ética ou legal por parte do médico.

Por que não houve exercício ilegal da medicina

Em síntese, não houve exercício ilegal da medicina porque:

  • O residente estava inscrito no CRM, o que lhe confere direito pleno ao exercício profissional
  • Sua atuação se dava dentro do programa de residência, regulamentado por lei federal
  • A supervisão e o ambiente institucional estavam presentes, como exigido pela legislação
  • O Código de Ética Médica respalda sua prática ao proibir discriminações relacionadas ao vínculo de formação e ao garantir o direito ao exercício profissional regular.

Portanto, embora o episódio tenha ganhado destaque e gerado preocupação, a análise técnica demonstra que o residente atuava dentro de suas atribuições legais e éticas. Além disso, o posicionamento público do CRM reforça que não havia irregularidade por parte do médico, mas sim uma interpretação distorcida por parte da autoridade que efetuou a prisão.

Exercício ilegal da medicina: legitimidade da atuação como fundamento ético

O ponto central do episódio, a suposta irregularidade na habilitação, evidencia como o cumprimento de requisitos formais é, na verdade, parte estruturante da ética médica. Dessa forma, quando questiona-se um profissional publicamente sobre sua capacidade legal de atuar, toda a categoria é afetada.

Por isso, a manutenção de registro ativo e documentação regularizada não é mera burocracia: é um compromisso essencial para evitar situações como a que ganhou destaque e proteger a confiança social na medicina.

A confiança pública como responsabilidade compartilhada

A detenção do médico, amplamente divulgada, mostrou como episódios desse tipo podem abalar a percepção da sociedade sobre a profissão. Mesmo quando existem equívocos ou interpretações incorretas, o impacto reputacional é imediato.

Assim, cada episódio repercute na imagem coletiva da medicina, exigindo dos profissionais condutas transparentes e comunicação responsável, especialmente quando há exposição pública indevida.

Exercício ilegal da medicina: relação com o CRM como pilar de proteção ética

A atuação dos Conselhos de Medicina tornou-se central na apuração dos fatos, mostrando como essas instituições são fundamentais para esclarecer situações como a detenção do médico. O CRM afirma que irá entrar com uma ação contra o policial que decretou a voz de prisão para o médico.

Dessa forma, quando há exposição pública, o respaldo normativo e jurídico do CRM é uma salvaguarda ética para o profissional.

O episódio reforça que manter-se alinhado às normas, atualizar informações e conhecer direitos e deveres não apenas protege o médico, mas ajuda a evitar que interpretações equivocadas resultem em medidas extremas.

Referências bibliográficas

  • CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018. Brasília: CFM, 2019. Disponível em: https://portal.cfm.org.br. Acesso em: 21 nov. 2025.
  • BRASIL. Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013. Dispõe sobre o exercício da Medicina. Diário Oficial da União, Brasília, 11 jul. 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 21 nov. 2025.

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