O que mudou com a nova resolução da CNRM?
Em 16 de julho de 2025, a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) aprovou uma importante atualização normativa: a exigência do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) como pré-requisito para o ingresso em programas de residência médica em especialidades clínicas e cirúrgicas.
Essa decisão gerou forte repercussão no meio médico e acadêmico. Muitos profissionais interpretaram a medida como o “fim” da exigência de residência em Clínica Médica ou Cirurgia Geral para acesso às subespecialidades — como Cardiologia, Endocrinologia ou Urologia. No entanto, a realidade é mais complexa e técnica.
Entenda o que é o RQE
O Registro de Qualificação de Especialista (RQE) é o número de registro que o médico obtém junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) após:
- Concluir uma residência médica credenciada pela CNRM, ou
- Obter aprovação em uma prova de Título de Especialista organizada por uma sociedade médica vinculada à Associação Médica Brasileira (AMB).
Portanto, o RQE não é um curso ou formação em si, mas sim a formalização da qualificação como especialista.
Como funcionava até agora?
Antes da mudança, para um médico se candidatar, por exemplo, a uma vaga de residência médica em Cardiologia, era obrigatório apresentar o certificado de residência médica em Clínica Médica realizado em um programa credenciado pela CNRM.
Esse modelo formava uma trilha padronizada e tradicional:
Residência em Clínica Médica → Residência em Cardiologia.
O que muda na prática com a nova regra?
Com a nova resolução, passa a ser possível concorrer às subespecialidades se o candidato possuir RQE na especialidade pré-requisito (como Clínica Médica ou Cirurgia Geral). Isso significa que:
- Ter residência médica continua válido.
- Mas também passa a ser aceito ter RQE por outras vias, desde que válidas e regulamentadas.
Caminhos para obter o RQE
A nova normativa considera três formas de qualificação para obter o RQE:
- Residência Médica reconhecida pela CNRM
- Título de Especialista reconhecido pela AMB
- Comprovação de experiência profissional de no mínimo 4 anos na área (como Médico Clínico ou Cirurgião Geral), com registro no CNES e atuação em instituições públicas ou filantrópicas — não são aceitos consultórios ou clínicas privadas, mesmo que conveniadas.
Pontos de tensão: flexibilização x qualidade
A proposta foi bem recebida por parte da comunidade médica por ampliar o acesso às subespecialidades, especialmente para médicos que seguem caminhos menos convencionais. Porém, também surgiram críticas relevantes:
- A formação por residência médica é conhecida por sua carga horária intensa, supervisão e avaliação continuada.
- Pós-graduações lato sensu, embora regulamentadas pelo MEC, possuem grande heterogeneidade de qualidade.
- A experiência profissional, ainda que valiosa, pode não garantir exposição clínica estruturada e feedback formativo.
Exemplos reais de médicos impactados
1. Mãe médica de 45 anos
- Dois filhos pequenos.
- Endividada com o FIES.
- Sem condições financeiras ou logísticas para uma residência de 40h/semanais por R$ 4.000 mensais.
- Realiza uma pós-graduação de qualidade, obtém título de especialista e RQE. Agora poderá pleitear subespecialização.
2. Recém-formado de 24 anos
- Mora com os pais.
- Opta por uma pós-graduação superficial, de finais de semana.
- Busca RQE apenas para “pular” a residência.
Mesma regra, mas contextos e intenções muito distintos.
O que dizem os especialistas?
Segundo análises técnicas, não é possível generalizar. A qualidade da formação médica depende de múltiplos fatores:
- Rigor acadêmico do curso ou pós-graduação.
- Presença de preceptores e supervisão adequada.
- Ambiente clínico formativo.
- Avaliação por prova de título.
Ou seja: a residência continua sendo o padrão ouro, mas há alternativas válidas que precisam de análise individual.
Conclusão
A nova norma da CNRM representa uma tentativa de atualizar a lógica de acesso às subespecialidades no Brasil, incorporando novas realidades profissionais. No entanto, é fundamental que os critérios de qualidade e responsabilidade formativa não sejam negligenciados.
A valorização do RQE como pré-requisito pode ser positiva — desde que usada com seriedade, justiça e critério técnico.
Referências
- CNRM – Comissão Nacional de Residência Médica. Resolução de julho de 2025.
- AMB – Associação Médica Brasileira. Informações sobre Título de Especialista: https://amb.org.br
- CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde: https://cnes.datasus.gov.br/pages/profissionais/consulta.jsp
- MEC – Ministério da Educação. Pós-graduações lato sensu.

