Planejamento Familiar
O planejamento familiar, assegurado na Constituição Federal e na Lei n° 9.263 de 1996, é definido como um conjunto de ações em que são oferecidos tanto recursos para a concepção, quanto para prevenir uma gravidez indesejada. Este é um direito sexual e reprodutivo, que assegura a livre decisão da pessoa sobre ter ou não ter filhos.
Aproximadamente 40% das gestações, a nível mundial, não são planejadas. No Brasil, a estimativa é de 65%. O planejamento familiar tem se tornado cada vez mais importante, desde o momento em que as mulheres passaram a adentrar o mercado de trabalho e seu papel social deixou de se limitar ao ambiente domiciliar. Assim, este está intimamente relacionado à liberdade e à independência da mulher. Além da questão social, o planejamento familiar visando a contracepção também serve de proteção para a saúde da mulher e da criança, já que este pode reduzir as taxas de mortalidade materna de 20 a 30%, e crianças concebidas até 18 meses após o nascimento de outro filho têm maior risco de prematuridade e baixo peso ao nascer.
A escolha do método contraceptivo deve contar com o auxílio e orientação de um profissional de saúde que oriente quais os métodos disponíveis, como utilizá-los, quais as vantagens e desvantagens de cada um e qual o método mais indicado para cada situação. Estar bem informado é fundamental para a melhor escolha, de forma individualizada.
Contracepção reversível
Métodos anticoncepcionais são métodos para evitar uma gravidez não planejada ou não desejada, e são classificados em definitivos ou reversíveis. Os métodos definitivos podem ser divididos em comportamentais, hormonais, de barreira e intrauterinos.
Os métodos comportamentais, apesar de muito comuns, apresentam as piores taxas de eficácia e não protegem contra IST’s, sendo a abstenção sexual a única exceção a essa regra. São estes:
- Tabelinha: as relações sexuais são baseadas no ciclo menstrual e ovulatório da mulher.
- Curva térmica basal: identificação da alteração térmica corporal que ocorre na ovulação.
- Coito interrompido: interrupção do coito antes da ejaculação intravaginal do parceiro.
- Sintotérmico: combinação de múltiplos indicadores de ovulação (temperatura, tabelinha e muco).
- Avaliação do muco cervical: a presença do muco indicaria o período fértil da mulher.
- Lactação e amenorréia: o aleitamento impede a ovulação até os seis primeiros meses de vida do bebê, devendo também haver ausência da menstruação.
Os outros métodos de contracepção são mais eficientes e encontram-se disponíveis no SUS. Os hormonais, listados abaixo, agem impedindo a ovulação e dificultam a passagem dos espermatozóides para o interior do útero. Apesar de considerados seguros, também não protegem contra ISTs e apresentam alguns efeitos colaterais notáveis, como o risco elevado de trombose.
- Pílula anticoncepcional: composição de progesterona e estrogênio, recomenda-se um intervalo de 7 dias entre as cartelas.
- Minipílula: composição apenas de progesterona, sem intervalo entre cartelas e é o único anticoncepcional oral que pode ser usado durante a amamentação.
- Anticoncepcional injetável: composição de progesterona e estrogênio, disponível em versão mensal ou trimestral, exige período de adaptação devido à possibilidade de efeitos colaterais nas primeiras semanas após o início do uso.
- Pílula de emergência: utilizada para evitar uma gravidez indesejada após relação sexual desprotegida, sendo sua melhor eficácia associada à ingestão no menor espaço de tempo possível após a relação.
Os métodos de barreira são os únicos capazes de oferecer proteção contra IST, além de serem extremamente eficazes na contracepção. São esses o diafragma, preservativo feminino e preservativo masculino, sendo este último o único método contraceptivo reversível que pode ser utilizado pelo homem.
Entre todos os métodos reversíveis citados, o DIU é mais eficaz e seguro, devido à menor probabilidade de ser usado de maneira errada. O método é contraindicado em casos de suspeita ou diagnóstico de gravidez confirmado, DIP atual ou nos últimos 3 meses, anomalias da cavidade uterina ou malignidade, e sangramento vaginal de origem desconhecia. O DIU de cobre, o mais utilizado, libera pequenas quantidades de cobre no útero, causando alterações no endométrio que impedem a implantação do óvulo, e interfere no tempo de vida dos espermatozoides. Sua ação é de até 10 anos.

Métodos Definitivos
As cirurgias de esterilização, laqueadura ou vasectomia, são consideradas métodos contraceptivos irreversíveis e também são ofertadas pelo SUS. A vasectomia é uma cirurgia segura e rápida, que consiste na ligadura dos canais deferentes, impedindo que os espermatozóides se encontrem com o óvulo. Mesmo sendo um procedimento simples, pode apresentar problemas como qualquer outra cirurgia, e o homem precisa estar seguro de que não quer mais ter filhos.
Na laqueadura, as trompas de falopio são ligadas e cauterizadas, ou fechadas com grampos ou anéis. O procedimento não é permitido legalmente durante o parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade. Não interfere na libido feminina e tem o mesmo efeito da vasectomia. Apesar de ambas as cirurgias serem consideradas métodos contraceptivos definitivos, há um número pequeno de pacientes que consegue realizar a recanalização tubária e do ducto deferente.
Direito Reprodutivo
O planejamento sexual e reprodutivo é uma condição importante para a saúde das mulheres e homens adolescentes, jovens e adultos. O mesmo também assegura o direito de exercer a sexualidade e a reprodução livre de discriminação, imposição ou violência.
Todo adolescente a partir de 12 tem direito ao acesso aos métodos contraceptivos, inclusive a pílula de emergência, e à confidencialidade e sigilo sobre sua atividade sexual e prescrição de métodos contraceptivos, não sendo necessário o consentimento de seus responsáveis.
Apesar de garantir acesso à contracepção, a Lei do Planejamento Familiar só permite que os indivíduos sejam submetidos aos procedimentos definitivos, mesmo que de forma voluntária, nas seguintes condições: homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade, ou pelo menos com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico; e casos em que há risco de vida para a mulher ou para a saúde da mulher ou do futuro bebê.
Autores, revisores e orientadores
Autores: Luccas Louzão Homsani e Julia Resende de Oliveira.
Revisora: Rayanne Figueiredo.
Orientador da liga: Dr. André Lopes.
Referências
Santos, L.A.; Gonçalves, J.G.; Pereira, R.A.; Silva, G.O.; Costa, R.S.; Dias, A.K. Planejamento familiar: medida de promoção de saúde, uma revisão bibliográfica. Revista extensão, v.3, p.151-161, 2019.
Lélis, B.D.B.; Oliveira Eulálio, V.G.B.; Silva, A.P.S.; Bernardes, N.B. Planejamento Familiar: Perspectiva de Ações a serem implementadas na Estratégia de Saúde da Família-ESF. Revista de Psicologia, v.13, p.1103-1113, 2019.
Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica 26: Saúde sexual e reprodutiva. 2010. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad26.pdf
Ministério da Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
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Observação: material produzido durante vigência do Programa de colunistas Sanar junto com estudantes de medicina e ligas acadêmicas de todo Brasil. A iniciativa foi descontinuada em junho de 2022, mas a Sanar decidiu preservar todo o histórico e trabalho realizado por reconhecer o esforço empenhado pelos participantes e o valor do conteúdo produzido. Eventualmente, esses materiais podem passar por atualização.
Novidade: temos colunas sendo produzidas por Experts da Sanar, médicos conceituados em suas áreas de atuação e coordenadores da Sanar Pós.
