Desde 2002, a telemedicina já havia sido permitida no Brasil pelo CFM (Conselho Federal de Medicina)*, isto é, há 18 anos! No entanto, como você já está bem ciente, foi agora, devido à pandemia do novo coronavírus, que realmente começou a ser utilizada. Foi diante deste cenário de pandemia que o Ministério da Saúde (MS) autorizou a utilização com mais liberdade dessa inovação, porém ainda restrita a esse período especificamente.
E, também, o MS discriminou com mais detalhes como deve ocorrer a atuação médica no mundo virtual, inclusive através de uma das portarias do Diário Oficial do início da pandemia que faziam todo mundo já acordar esperando a próxima novidade. Resolução nº1.643/2002
Autorização e legalização da prática
Falando nos dispositivos legais que autorizam a telemedicina nessa época de pandemia, vamos relembrar alguns pontos principais de cada um deles rapidamente.

(Print da resolução, realizado pela autora)
Como já foi falado aqui, a novidade dessa resolução do CFM é que ela foi a primeira no Brasil a estabelecer a telemedicina para a assistência, educação e pesquisa em Saúde. A resolução traz, também, sobre a necessidade de infraestrutura apropriada para a segurança e confidencialidade dos dados, sobre a responsabilidade profissional do médico auxiliar e sobre o Cadastro da Pessoa Jurídica, se for o caso, no CRM da região. Contudo, dizia que o médico só poderia prestar suporte diagnóstico e terapêutico à distância em caso de emergência (lembrando que isso foi antes da pandemia atual).
Nesse ofício, o CFM, em face da pandemia, reconhece o uso da telemedicina já autorizada na Resolução de 2002 para três situações:
- Teleorientação: permite que médicos realizem à distância orientação e encaminhamento de pacientes em isolamento.
- Telemonitoramento: permite que médicos orientem ou supervisionem monitoramento ou vigilância à distância de parâmetros de saúde e/ou doença.
- Teleinterconsulta: permite que médicos troquem informações e opiniões com outros médicos, para auxílio diagnóstico e terapêutico.
Portaria nº 467, de 20 de março de 2020
É, talvez, o mais importante documento que determina sobre a telemedicina no Brasil no momento. Essa portaria é o que deixa claro a possibilidade de realização de consultas, prescrição de receita, solicitação de exames, entrega de atestado médico no âmbito de SUS e de saúde suplementar e privada.
Garantindo a segurança, integridade e sigilo das informações, o médico pode abdicar dessas ferramentas virtuais para se comunicar com seus pacientes durante a pandemia. Há, contudo, algumas observações necessárias a serem reforçadas:
O médico deve observar a necessidade de notificação compulsória:
- Especialmente para as listadas no Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19), isto é: Casos de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Grave tratados como suspeitos de COVID-19 pela plataforma FormSUS2 (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/20/20200318-ProtocoloManejo-ver002.pdf)
O médico deverá anotar no prontuário:
- Que realizou a consulta via telemedicina;
- Data, hora e tecnologia da informação utilizada;
- Número do seu CRM e Unidade da Federação que se encontra;
- Obviamente, os dados clínicos obtidos na consulta.
Deverá usar assinatura eletrônica, através de certificados e chaves emitidos pela ICP-Brasil, para assinar receituários e prontuários com:
- Identificação do médico;
- Dados anexados em formato eletrônico pelo médico;
- Formato que impeça modificações posteriores ou que, ao menos, permita detecção caso isso ocorra (muitos têm usado o formato PDF).
O atestado médico deverá conter:
- Identificação do médico (nome e CRM);
- Identificação e dados do paciente;
- Data e hora;
- Duração do atestado.
No caso de isolamento determinado pelo médico, o paciente deve enviar ou comunicar ao médico:
- Termo de consentimento livre e esclarecido;
- Termo de declaração com a relação das pessoas que residam no mesmo endereço.
Lei nº 15.989, de 15 de abril de 2020
Finalmente, o último documento sobre o qual vamos falar é a lei sancionada durante esse período. Ela, basicamente, permite o que já havia sido dito na portaria anterior. A única coisa que adiciona é que o médico deve informar ao paciente todas as limitações intrínsecas ao uso da telemedicina, pela impossibilidade do exame físico.

Desvantagens da telemedicina
É óbvio que, seja no Google Meet, Google Hangout, Skype, WhatsApp ou qualquer outra ferramenta utilizada, não ocorrerá da mesma forma o olho no olho e o toque, várias vezes necessário em uma consulta médica. Porém, o paciente também está sabendo que se trata de um momento atípico e que o objetivo maior na consulta por videochamada, por exemplo, é a própria segurança dele.
Diante disso, se você se comunicar de forma empática, ouvir atentamente, em um ambiente sem distrações, com o acolhimento apropriado, informando ao paciente que o atendimento poderá ser prejudicado pela impossibilidade do exame físico, com a compreensão de que esse momento tem gerado mais ansiedade e apreensão, a tendência é que a humanização do atendimento seja bem-sucedida.
Vantagens da telemedicina
Atendimento em tempo real
Uma vantagem já observada da telemedicina é o atendimento em tempo real – é extremamente útil que o paciente possa informar novas queixas, sinais e sintomas em tempo real para o médico. Outra vantagem é poder acompanhar e dar continuidade no atendimento dos pacientes, até daqueles que residem em locais mais distantes, por um mesmo médico.
O contato mais imediato permitido pelo mundo virtual melhora, inclusive, a relação médico-paciente, ampliando a confiança nessa relação.
Manual de boas práticas na telemedicina
Dicas de como realizar satisfatoriamente a sua consulta:
- Mantenha uma agenda de atendimentos e adapte-a à sua nova rotina, inclusive considerando todo o sistema à distância de atividades pessoais, como, por exemplo, a escola das crianças.
- Escolha um ambiente sem distrações.
- Vista-se de forma profissional.
- Tenha mais cuidado ainda com as palavras da comunicação oral, visto que elas serão sua maior comunicação com o paciente.
- Mantenha uma comunicação empática e uma escuta atenta.
- Acolha o paciente, considere a apreensão inerente ao momento.
- Anote o prontuário de acordo com as recomendações já citadas para a telemedicina.
- Assine com assinatura digital oficial receitas e atestados e os envie no formato PDF.
Smartwatches

Uma curiosidade é que, agora em 2020, a Apple Brasil já anunciou a chegada da ferramenta de ECG do Apple Watch. A inovação deverá provocar mudanças principalmente na detecção de arritmias, pois ele é capaz de reconhecer, inclusive, alguns ritmos, o que promete muitas mudanças para diagnósticos à distância.
Além disso, já é conhecido que esses relógios são capazes de analisar o sono, gerando até hipnogramas que podem auxiliar os médicos no entendimento de padrões daquele paciente, sem que eles precisem necessariamente da polissonografia do sono.
Para encerrar o assunto de Smart Watch, a Xiaomi, da pulseira inteligente Mi Band, já anunciou que seu novo modelo terá um oxímetro. Claro, ainda deve demorar para chegar no Brasil, apesar de que essa função seria interessante na atual pandemia do COVID-19.
A telemedicina funciona mesmo?
Alguns textos na internet falam sobre aumentar o acerto nos diagnósticos pela possibilidade e rapidez de realização de interconsultas. Mas ainda são poucas as pesquisas sobre telemedicina e telessaúde de modo geral, e pesquisas sobre o uso específico da telemedicina durante esse momento de pandemia ainda precisam ser publicadas. Portanto, há muito ainda a ser determinado sobre a telemedicina no Brasil. Por exemplo:
- Quais ferramentas devem ser usadas para isso? Pensando principalmente na questão do sigilo médico, pois é já aconteceram alguns vazamentos de informações, inclusive de videochamadas;
- Como deve ocorrer a consulta? O que exatamente pode ser feito por mensagem de texto, por chamada de áudio ou por videochamada?
- A questão da remuneração do profissional: quanto deve custar a consulta por videochamada?
- Qual é a eficácia da consulta médica realizada dessa forma?
- Quais especialidades podem usar telemedicina?
- Há comprovação dessa hipótese de maior acerto nos diagnósticos?
Quanto tempo vai durar?

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Doctor questioning and doctor with medical chart
Os documentos que regularizam a telemedicina nesse momento atual de pandemia no Brasil informam que essa maior liberdade de uso se encerrará com o fim da pandemia. Será?
Assim como o mundo inteiro percebeu que é possível fazer muita coisa de casa, na Medicina não seria diferente. Além disso, não sabemos quando acabará a pandemia e é possível que, a partir dessa experiência, a telemedicina entre muito mais no seu dia a dia, já que muitas pessoas estão aprendendo a gostar dessa nova prática.
Uma coisa é certa: no meio do caos moderno em que se vive, o tempo despendido e o estresse com o trânsito, extintos com a facilidade do atendimento virtual, já são suficientes para que reflitamos se essa prática será passageira ou permanente.
Autora: Victoria Pinto, Estudante de Medicina.
Instagram: @vic_spinto
