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Médico Pode Prescrever Exercício? | Colunistas

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A resposta é: deve! É dever do médico utilizar de todas as ferramentas disponíveis visando à saude do seu paciente, correndo o risco de responder ética e legalmente por negligência caso não o faça.

O médico não pode se eximir da responsabilidade de tratar o seu paciente, delegando-a a outro profissional. E o exercício, em diversas ocasiões, é o causador ou mesmo o tratamento de doenças. A título de exemplo temos condições osteomusculares, como a síndrome patelofemoral, que deverá ser tratada com a adequada prescrição de exercício.

Tendinopatias devem ser tratadas não só com medicamentos e com procedimentos de analgesia e regeneração tecidual, mas também com a devida sobrecarga sobre o tecido que só é possível com exercícios específicos. Cada vez mais se sabe da importância do exercício no tratamento da fibromialgia e, mais uma vez, a sua prescrição é mandatória. Diabéticos têm nos exercícios aeróbicos e resistidos mais uma ferramenta para o combate à hiperglicemia.

Pacientes que sofreram infarto agudo do miocárdio ou outras doenças cardiovasculares deverão passar pela reabilitação cardiovascular, a fim de recuperar sua funcionalidade, melhorar a qualidade de vida e aumentar a sobrevida. Nesse caso, o exercício deverá ser prescrito pelo médico especialista em medicina do exercício e do esporte ou cardiologista do esporte logo após o evento, de preferência ainda com o paciente internado. Não faltam exemplos práticos da importância da adequada orientação, por parte do médico, para a prática de exercícios físicos. Tudo isso previsto no parecer do Conselho Federal de Medicina n° 7/2004

            O problema: quase nenhum médico sabe orientar e prescrever exercícios. Por isso, é necessária a atuação do especialista na área, o médico do exercício e do esporte. Na prescrição de exercícios, além de aplicar conceitos de fisiologia do exercício, biomecânica e cinesiologia, precisamos estar atentos aos princípios do treinamento, quais sejam: sobrecarga progressiva, especificidade, individualidade biológica e reversibilidade.

Além disso, inicialmente, seguimos uma regra representada pelo mnemônico FITT: frequência, intensidade, tempo (duração) e tipo de exercício. Cada pessoa e cada condição clínica terá uma configuração de exercícios específica. Condições clínicas pre-existentes, uso de medicamentos, recursos financeiros e as preferências do paciente vão também influenciar na prescrição.

Falar para o paciente fazer uma caminhada, hidroginástica, natação ou evitar agachamento não são, de forma alguma, prescrição adequada de exercícios. No entanto, é o que vemos a grande maioria dos médicos fazer. Lembrando que é comprovado cientificamente: um médico que se exercita tem maior probabilidade de orientar a prática de exercícios para seus pacientes.

            É importante ressaltar que isso de forma alguma suprime a necessidade da supervisão e orientação do profissional de educação física durante a prática de exercícios. Este deverá prescrever especificamente quais exercícios irão compor a rotina do paciente, orientar a correta execução e também realizar a prescrição ou discutir a prescrição com o médico do exercício e do esporte, considerando que ambos os profissionais detêm conhecimento a respeito das ciências do exercício, apesar de formações diferentes.

Mais uma vez, reconhecemos a utilidade do trabalho em equipe multiprofissional, em que médico e profissional da educação física devem atuar em conjunto de forma convergente, para que o paciente consiga aderir à prática de exercícios e colha os benefícios desse tratamento. Nós médicos temos mais essa ferramenta preventiva e terapêutica, barata, de fácil acesso, que requer apenas boa vontade, conhecimento e trabalho em equipe.

Autor: Jorge Henrique Teles



O texto é de total responsabilidade do autor e não representa a visão da sanar sobre o assunto.

Observação: material produzido durante vigência do Programa de colunistas Sanar junto com estudantes de medicina e ligas acadêmicas de todo Brasil. A iniciativa foi descontinuada em junho de 2022, mas a Sanar decidiu preservar todo o histórico e trabalho realizado por reconhecer o esforço empenhado pelos participantes e o valor do conteúdo produzido. Eventualmente, esses materiais podem passar por atualização.

Novidade: temos colunas sendo produzidas por Experts da Sanar, médicos conceituados em suas áreas de atuação e coordenadores da Sanar Pós.


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