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Médico é demitido de UPA em BH: entenda a polêmica e o que diz o código de ética médica

Médico é demitido de UPA

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Médico é demitido de UPA em BH: confira o artigo do Dr. Caio Nunes sobre essa polêmica!

Recentemente, uma situação envolvendo a demissão de um médico em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na Grande Belo Horizonte chamou a atenção e gerou debates entre profissionais da saúde e a sociedade. Ocorreu a demissão do médico após a recusa do profissional em atender pacientes na porta da UPA, alegando que a contratação era para atuar exclusivamente na sala vermelha, destinada a casos graves e de emergência.

Neste artigo, vamos analisar essa situação sob a ótica do Código de Ética Médica e das diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM), entendendo os direitos e deveres dos médicos em relação às suas funções e condições de trabalho.

O caso: contrato de trabalho x realidade na UPA

O médico envolvido na polêmica relatou que a sua contratação previa atuação exclusivamente na sala vermelha da UPA, local onde atende-se os casos mais graves. Contudo, solicitou-se que o profissional atendesse pacientes na porta da unidade, o que não fazia parte de suas atribuições contratuais.

Ao recusar, o médico foi afastado e, posteriormente, demitido. A situação levanta questões sobre as condições de trabalho e o respeito às responsabilidades estabelecidas no contrato.

O que diz o código de ética médica?

O Código de Ética Médica, elaborado pelo Conselho Federal de Medicina, estabelece princípios claros sobre as obrigações e os direitos dos profissionais da saúde. Alguns pontos relevantes para este caso incluem:

Art. 35: exercer a medicina com autonomia

De acordo com o artigo 35, o médico tem o direito de exercer sua profissão com autonomia, respeitando os limites de sua contratação e suas condições de trabalho. Ninguém pode obrigar o médico a atuar fora do escopo definido em contrato, exceto em situações de emergência extrema que coloquem a vida de pacientes em risco imediato.

Art. 36: recusa de atendimentos

O artigo 36 estabelece que o médico pode recusar atender casos fora de sua área de atuação ou contratação, desde que essa recusa não coloque em risco a vida ou a saúde do paciente. 

Nesse sentido, compreende-se a negativa do médico em atender na porta da UPA como um ato de respeito às diretrizes do contrato e ao próprio Código de Ética.

Art. 4: condições de trabalho dignas

O Código também ressalta que o médico deve atuar em condições que garantam a segurança e a qualidade do atendimento. 

Dessa forma, solicitar que um profissional desvie de sua função original pode comprometer a organização do atendimento em áreas críticas, como a sala vermelha.

Resolução do CFM e situações emergenciais

A Resolução CFM nº 1.246/1988 reforça que o médico deve priorizar situações de emergência. No entanto, isso não significa que ele pode ser deslocado para tarefas alheias à sua contratação de forma arbitrária. Esse ponto é essencial para evitar o desvio de função e garantir a ética no ambiente de trabalho.

O impacto do desvio de função

Quando solicita-se a um médico que desempenhe-se tarefas fora de sua contratação, as consequências podem ser graves:

  • Sobrecarga do profissional: desviar o médico de sua função principal compromete sua capacidade de atender casos críticos com a devida atenção.
  • Risco à segurança dos pacientes: a falta de organização pode impactar negativamente no atendimento dos casos mais graves.
  • Impacto na ética profissional: solicitações que desrespeitam o contrato de trabalho violam os princípios éticos da medicina.

Como agir diante da invasão de um político no seu plantão médico?

A invasão de um plantão médico por políticos em busca de exposição ou com intenções inadequadas é uma situação que compromete tanto a ética profissional quanto o ambiente de trabalho. 

Dessa forma, nessas circunstâncias, é essencial agir com cautela e respaldar-se no Código de Ética Médica, que assegura a autonomia do profissional e a proteção contra interferências externas. Aqui estão algumas orientações:

  1. Documente os fatos: registre toda a abordagem, seja por vídeo ou áudio, garantindo evidências usadas, se necessário, em sua defesa.
  2. Mantenha a postura profissional: evite discussões ou confrontos diretos. Peça ao indivíduo que detalhe, com embasamento legal, qualquer acusação ou exigência feita. É importante reforçar que ninguém está acima das leis e normativas que regem a saúde pública.
  3. Alerte sobre medidas legais: informe ao invasor que a conduta está sendo registrada. Além disso, solicite o apoio da Polícia Militar para lavrar um Boletim de Ocorrência, caso a abordagem caracterize-se como calúnia, constrangimento ou falsa acusação.
  4. Busque suporte jurídico: após o ocorrido, procure apoio de um advogado para entrar com uma representação judicial contra os atos que possam ter violado sua dignidade profissional ou causado prejuízos morais.

A preservação da ética médica exige que o profissional atue de forma serena, mas firme, para proteger não apenas sua atuação, mas também o ambiente seguro e respeitoso indispensável ao cuidado dos pacientes.

Reflexões sobre o caso

Este caso é um exemplo claro da necessidade de maior transparência e planejamento nas contratações médicas. Os profissionais da saúde devem ser valorizados e ter suas funções respeitadas, garantindo que possam atuar de forma ética e eficaz.

Assim, a situação também nos lembra da importância de discutir as condições de trabalho nos sistemas de saúde público e privado, evitando sobrecargas e promovendo a qualidade do atendimento aos pacientes.

Referência bibliográfica

  • CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (Brasil). Código de Ética Médica: Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018. Brasília, DF: Conselho Federal de Medicina, 2018.

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