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Documentos Médico-Legais: laudos, pareceres, atestados e mais

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Os documentos médico-legais podem ser descritos como registros escritos por um médico, no qual são relatadas informações médicas para fins jurídicos.

Classifica-se os documento médico-legal em cinco tipos principais: relatórios, consultas e pareceres, atestados, notificações, prontuários e depoimentos orais.

Documentos Médico-Legais: Laudo

Os laudos são documentos redigidos de forma detalhada e minuciosa, geralmente elaborados a partir de solicitações das autoridades competentes. Além disso, são um tipo de relatório redigido pelos peritos após a realização de investigações e análises.

Esses documentos devem seguir uma estrutura composta por sete partes: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusões e respostas aos quesitos.

Partes do laudo

  • Preâmbulo – Esta seção deve conter informações como data, hora e local do exame, identificação da autoridade requisitante, nomes e qualificações dos peritos e, por fim, a finalidade do exame.
  • Quesitos – Os quesitos podem ser divididos em dois tipos no âmbito criminal: oficiais e complementares (ou suplementares). Eles são elaborados para direcionar o perito às questões centrais do caso.
  • Histórico – Trata-se do registro dos fatos mais relevantes para o caso. As informações contidas nesta seção, fornecidas pelo periciado ou declarante, não são de responsabilidade do perito. Deve-se incluir detalhes como: data, hora e local dos eventos, tipo de agressão, número de agressores, armas utilizadas e quaisquer outros dados que possam auxiliar na investigação.
  • Descrição – Considerada a parte mais importante do relatório, esta seção exige uma descrição detalhada não apenas das lesões, mas também da sua relação com os pontos anatômicos próximos. Sempre que possível, deve-se anexar esquemas ou fotografias para complementar as informações, de forma a evitar dúvidas sobre os acontecimentos relatados.
  • Discussão – Nesta parte, os peritos analisam os dados coletados para apresentar uma interpretação lógica e coerente dos fatos, com base na avaliação geral do caso.
  • Conclusões – É o resumo final que reflete o diagnóstico do perito, resultante da análise apresentada na discussão e descrição.
  • Respostas aos quesitos – No final do relatório, o perito deve responder de maneira clara e objetiva a todos os quesitos apresentados, garantindo que nenhuma questão fique sem resposta.

Por fim, o relatório deve ser datado e assinado por todos os profissionais envolvidos em sua elaboração.

Documentos Médico-Legais: Consulta

Durante o curso de um processo, podem surgir dúvidas ou divergências entre as partes envolvidas. Nesse contexto, realiza-se a consulta médico-legal, que consiste em recorrer à opinião de uma autoridade experiente no assunto, capaz de orientar o julgador no esclarecimento das questões em debate.

Portanto, a consulta médico-legal refere-se à análise de um especialista sobre o valor científico de um relatório médico-legal já existente.

Documentos Médico-Legais: Parecer

O parecer médico-legal, por sua vez, trata-se de um documento elaborado no decorrer de um processo, no qual o perito apresenta suas impressões com base em convicções científicas, respondendo aos quesitos formulados pelas partes interessadas.

Portanto, o parecer tem o objetivo de esclarecer dúvidas levantadas em um relatório médico-legal, sendo elaborado por um perito oficial ou por um médico que não tenha participado da perícia original.

Na elaboração do parecer médico-legal, utiliza-se a consulta escrita ou verbal de um ou mais especialistas que analisam as peças processuais sob a ótica médico-legal.

Ademais, sua estrutura é semelhante à de um relatório. Portanto, o parecer é composto por preâmbulo, quesitos, histórico, discussão, conclusões e respostas aos quesitos, com a diferença de que não há a etapa de descrição. Os itens mais importantes do parecer são a discussão e a conclusão.

Documentos Médico-Legais: Atestado

O atestado, também chamado de certificado, é um documento escrito com o propósito de confirmar, de maneira objetiva, a veracidade de um evento. Portanto, no caso específico do atestado médico, trata-se da confirmação de fatos médicos e suas possíveis implicações.

O fornecimento de informações falsas em um atestado pode acarretar penalidades ao profissional responsável por sua emissão. Além disso, considera-se uma infração ética emitir um atestado sem ter examinado previamente o paciente.

Independentemente de sua categoria ou finalidade, todo atestado deve conter algumas informações essenciais:

  • Identificação do beneficiário – É imprescindível que o documento identifique claramente a pessoa a quem se destina;
  • Finalidade – Deve-se especificar de forma objetiva o propósito do atestado, evitando expressões genéricas como “para os devidos fins”;
  • Identificação do solicitante – O atestado deve indicar quem requisitou a sua emissão;
  • Descrição do fato atestado – É necessário descrever o fato a ser atestado, seja por meio de texto ou utilizando a codificação da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
  • Local e data – É fundamental registrar o local e a data de emissão para garantir a referência espacial e temporal do documento.

É imprescindível que todas as regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina sejam seguidas. Dessa forma, é fundamental que as informações sejam apresentadas de forma legível.

Ademais, é indispensável a correta identificação do médico responsável pela emissão através de sua assinatura e carimbo, ou, alternativamente, o nome completo e o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Tipos de atestados

Classifica-se os atestados conforme sua procedência ou finalidade em três categorias principais:

  • Oficiosos – Solicitados por pessoas físicas para finalidades particulares como, por exemplo, justificar ausências no trabalho;
  • Administrativos – Direcionados a órgãos públicos ou servidores públicos, sendo utilizados para regulamentar situações como licenças ou aposentadorias;
  • Judiciários – Emitidos geralmente a pedido da Justiça para atender demandas legais.

Principais finalidades do atestado

Na prática médica existem inúmeras situações em que o atestado médico se faz necessário. No entanto, é possível destacar três principais finalidades para sua emissão:

  • Confirmar a presença de uma doença ou condição clínica significativa;
  • Comprovar o estado de saúde ou a ausência de uma condição clínica relevante;
  • Certificar o óbito.

Atestar a presença de uma doença ou condição clínica significativa

Esse tipo de atestado médico atende a diferentes finalidades, sendo comumente utilizado para:

  • Justificar faltas no trabalho ou na escola;
  • Comprovar deficiências físicas em admissões de emprego;
  • Autorizar viagens aéreas em situações especiais;
  • Atender a exigências administrativas, como isenções de impostos ou tarifas.
Justificativa de faltas

Para faltas no trabalho, o médico ou dentista avalia que a condição de saúde do paciente exige repouso como parte do tratamento, tornando necessário ausentar-se do trabalho.

Por sua vez, quando a ausência na escola decorre de doenças infectocontagiosas, pode haver necessidade de notificar a Vigilância Sanitária para prevenir surtos. Em alguns casos, é importante discutir medidas preventivas com a escola, sempre buscando consentimento do paciente ou representante legal para eventuais quebras de sigilo.

Deficiência em admissões de emprego

O médico assistente, responsável pelo acompanhamento do paciente, emite atestados confirmando deficiências e suas consequências no trabalho. Contudo, a decisão final sobre a contratação cabe ao médico do trabalho.

Viagens aéreas

Algumas condições de saúde (como gravidez, deficiência, ou mobilidade reduzida) exigem atestados médicos para a autorização da viagem, com especificação da necessidade de cuidados específicos durante o voo.

Isenções administrativas

Doenças graves (como câncer, AIDS ou cardiopatias) garantem isenção de Imposto de Renda, mediante apresentação de atestado com diagnóstico, data de início da doença e validade do documento, geralmente emitido por serviços oficiais. Além disso, programas regionais podem exigir atestados para isenção de tarifas de transporte público.

Atestar o estado de saúde ou a ausência de uma condição clínica relevante

Os atestados médicos também são amplamente utilizados para autorizar a prática de atividades físicas, incluindo esportes de alto rendimento. Portanto, o médico que emite esse tipo de atestado deve estar familiarizado com a atividade em questão, avaliando possíveis riscos e limitações à saúde do paciente.

Embora não seja exclusivo de médicos do esporte ou cardiologistas, o profissional deve encaminhar o paciente a um especialista caso não se sinta capacitado para a avaliação.

Outro documento relevante é o Atestado de Saúde Ocupacional, que avalia a aptidão de uma pessoa para exercer determinada função de trabalho. Este documento deve ser emitido por profissionais devidamente capacitados.

O Atestado de Saúde Ocupacional é aplicado em momentos como admissão, demissão, mudanças de função, retorno ao trabalho e avaliações periódicas. Ele deve incluir a identificação do trabalhador, da empresa e dos riscos envolvidos, além de relatar a aptidão ou não para o trabalho, sem detalhar informações clínicas ou exames complementares, que são sigilosos.

Certificar o óbito

O atestado de óbito é o documento que confirma a ocorrência do óbito, sendo parte integrante da declaração de óbito, que, após registro em cartório, será denominada de certidão de óbito.

Além disso, o atestado de óbito tem duas funções principais:

  • Fornecer dados estatísticos sobre mortalidade;
  • Atender a questões higiênico-sanitárias, já que faz parte do processo que autoriza o encaminhamento do cadáver.

Ademais, tanto o atestado quanto a declaração de óbito devem ser preenchidos exclusivamente por médicos. A única exceção ocorre em regiões onde não há profissionais médicos disponíveis, quando, então, duas testemunhas poderão confirmar e atestar o óbito, embora sem atribuir uma causa provável.

Documentos Médico-Legais: Notificação

Por fim, as notificações são comunicações obrigatórias realizadas por médicos às autoridades legais competentes.

Dessa forma, a omissão das notificações pelo médico é considerada um delito, classificado como “omissivo próprio”, que se caracteriza pela ausência de cumprimento de uma obrigação legal por parte do profissional de medicina.

Ademais, as notificações podem ter caráter social ou sanitário, abrangendo situações como acidentes de trabalho ou doenças infectocontagiosas.

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Referências

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