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Direito médico: a responsabilidade profissional do médico | Colunistas

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Analisando o contexto da sociedade atual, é possível
perceber que a relação entre médico e paciente assumiu novos contornos,
abandonado a ideia da figura paternalista do médico para dar lugar à aplicação
de princípios e diretrizes focados na autonomia e segurança do paciente.

O profissional da medicina, a cada dia que passa, deve
buscar se resguardar no exercício de sua profissão, com o intuito de evitar o
ajuizamento de ações judiciais ou instaurações de processos administrativos que
questionem sua conduta ou o atendimento prestado.

No âmbito da Medicina, é importante ressaltar a existência
de três esferas de responsabilidade pelas quais o profissional poderá ver
questionada a sua atuação: esfera administrativa, civil e penal.

Na esfera administrativa, exercida através dos Conselhos de
Fiscalização de Classe (Conselhos de Medicina no caso dos médicos), discute-se
a responsabilidade profissional do médico sob a ótica das determinações constantes
no Código de Ética Profissional, com o objetivo de devido cumprimento da ética
médica.

Na esfera penal, busca-se a responsabilização pessoal do
profissional, que além de não observar os preceitos éticos da profissão, ainda
comete crime descrito no Código Penal, possibilitando a aplicação de pena
restritiva de direitos, inclusive.

Na esfera civil, a responsabilização do profissional se
concentra na esfera patrimonial, a partir da alegação de ocorrência de dano.

É possível verificar, então, que inúmeras são as hipóteses
ensejadoras de processo em face do médico que podem ensejar em severas
consequências de ordem patrimonial, profissional e pessoal.

Nesses termos, é importante que o médico busque se
resguardar durante sua atuação, observando os princípios relativos às normas
médicas, bem como àqueles referentes a vontade do paciente, além da legislação.

Dessa forma, o médico precisa preencher de maneira fidedigna
o prontuário médico, constando todas as intercorrências existentes durante um
procedimento, informar ao paciente todos os aspectos do atendimento/tratamento
a ser prestado, elaborar termo de consentimento livre e esclarecido com
transparência, priorizar o diálogo com o paciente e seus familiares, respeitar
os valores e a autonomia do paciente, dentre outros.

Isso porque o que se verifica em inúmeros processos instaurados
em face de médicos, atualmente, são questões que poderiam ser resolvidas
através de um diálogo entre as partes, como, por exemplo, a insatisfação do paciente
no que tange ao fornecimento de informações, explicações sobre procedimento/atendimento,
ou até mesmo demora no atendimento.

Diante dessa mudança na relação médico paciente, o
profissional deve observar os princípios da ética médica, bem como a autonomia
e segurança do paciente, com o intuito de resguardar sua atuação e,
consequentemente, afastar a instauração de processos de caráter administrativo,
penal e judicial.

JULIA ELIAS

Advogada.

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