Não é novidade que o momento de
preenchimento da declaração de óbito é repleto de tensão… Caso você ainda não
tenha passado por essa experiência, provavelmente já imaginou como poderia ser!

Dentro desse cenário de inúmeras
possibilidades envolvendo a morte de um paciente, você já considerou um
paciente traumatizado?
A fim de te ajudar a esclarecer
algumas indagações, a seguir estão alguns tópicos importantes sobre declaração
de óbito de paciente traumatizado.
Entendendo
a Declaração de Óbito
O
que é?
A declaração de óbito, por vezes,
também chamada de atestado de óbito, é um documento utilizado em todo o
território nacional, composto por três vias distintas, cujo fornecimento e
distribuição são de responsabilidade do Ministério da Saúde e das Secretarias
Estaduais e Municipais de Saúde, respectivamente.
Vale ressaltar que tanto o
preenchimento desse documento, quanto o destino de cada uma de suas vias
(Secretaria de Saúde, Cartório e prontuário médico) seguem um fluxograma
determinado pelo Ministério da Saúde.
Pra
que serve?
A declaração de óbito tem função
jurídica e função epidemiológica; jurídica tem a finalidade de comprovar o
óbito de um indivíduo e a função epidemiológica envolve as causas de morte dos
indivíduos, as quais fornecem informações acerca das situações de saúde da
população. Esse conjunto de informações é de suma importância, pois permite
direcionar a elaboração de políticas de saúde e resulta em dados estatísticos
de mortalidade, os quais são incorporados ao Sistema de Informações sobre
Mortalidade (SIM), um dos diversos Sistemas de Informação em saúde elaborados
pelo Ministério da Saúde.
Quem
preenche?
A declaração de óbito é um documento
a ser preenchido e emitido pelo médico, após a ocorrência de um óbito.
Óbito
por causa natural versus óbito por causas externas
Os casos de óbito por causa natural
correspondem àqueles em que o óbito é decorrente de uma doença, enquanto os
casos de óbito por causas externas são decorrentes de condições violentas, como
homicídios, acidentes, suicídios e mortes suspeitas.
As informações a respeito das causas
externas são relevantes no cenário brasileiro, visto que comprometem
intensamente a população em faixas etárias distintas. De acordo com dados
fornecidos pelo Ministério da Saúde em 2017, as causas externas correspondem à
terceira causa de óbito entre as crianças de zero a nove anos, à primeira causa
entre indivíduos de 10 a 49 anos e à terceira causa entre adultos acima de 50
anos.
Assim, vale salientar que é
fundamental determinar a causa do óbito (natural versus externa), pois isso
implica em diferentes condutas.
Mas,
afinal, o que é um paciente traumatizado?
Na terminologia médica, trauma remete
a diversos acontecimentos que, podem ou não ser violentos, acometem os
indivíduos e lhes provocam lesões e danos, inclusive podendo levá-los a óbito.
Em outras palavras, um paciente traumatizado seria um indivíduo que passou por
alguma situação que lhe causou ferimentos e danos corporais.

Então, considerando a diferenciação
entre as causas de óbito expostas acima, dizemos que um paciente traumatizado
que vai ao óbito corresponde a um caso de óbito por causas externas.
Segundo o Sistema de Informações
sobre Mortalidade, o qual pode ser acessado através do DATA SUS, os óbitos por
causas externas podem ser identificados separadamente por meio da CID10, que é
uma classificação internacional utilizada para padronizar e codificar as
doenças a partir de uma letra e números.
A fim de facilitar a análise dos
dados, os óbitos por causas externas também podem ser reunidos em oito grandes
grupos, de acordo com o código CID10, listados a seguir:
- Acidentes
de transporte (código V01 a V99) - Outras
causas externas de lesões acidentais (código W00 a X59) - Lesões
autoprovocadas voluntariamente (código X60 a X84) - Agressões
(código X85 a Y09) - Eventos
cuja intenção é indeterminada (código Y10 a Y34) - Intervenções
legais e operações de guerra (código Y35 a Y36) - Complicações
de assistência médica e cirúrgica (código Y40 a Y84) - Sequelas
de causas externas (código Y85 a Y89)
E
agora, como proceder?
Posteriormente à suspeita do óbito
por causa externa, o corpo deve ser encaminhado ao Instituto Médico Legal
(IML), onde o médico legista será responsável pela emissão da declaração de
óbito, independentemente do tempo decorrido entre o ato violento e a morte do
indivíduo.
No entanto, nos municípios em que não
houver IML, o médico encarregado da emissão da declaração será qualquer médico
da localidade, investido pela autoridade judicial ou policial, como um eventual
perito legista.
Preenchimento da declaração de
óbito
A declaração de óbito é composta
pelos nove blocos que se seguem: cartório (bloco I), identificação do paciente
(bloco II), residência (bloco III), ocorrência (bloco IV), óbito fetal ou menor
de um ano (bloco V), condições e causas do óbito (bloco VI), médico (bloco
VII), causas externas (bloco VIII) e localidade sem médico (bloco IX).
Tais blocos devem ser preenchidos conforme
as condições de óbito de cada indivíduo.
Considerando-se um paciente
traumatizado, o bloco VIII é de suma importância e deve ser preenchido de modo
a complementar o bloco VI. Nesse sentido, deve-se registrar: o tipo da morte,
relação da morte com o trabalho, fonte da informação, descrição sumária do
evento e endereço do local (se a ocorrência for em via pública).
Fluxo da declaração de óbito
Por fim, após o preenchimento da
declaração de óbito de paciente traumatizado, deve-se seguir o fluxograma
estabelecido pelo Ministério da Saúde:
- A primeira via da declaração de óbito,
em coloração branca, é direcionada à Secretaria de Saúde (Municipal ou
Estadual); - A segunda via, em coloração amarela,
é entregue à família para que leve ao cartório do registro civil e obtenha a
certidão de óbito; - A terceira via, em coloração rosa, é
retida no Instituto Médico Legal para ser incluída nos registros médicos do
falecido.

Bônus
Se você deseja praticar o preenchimento da declaração de
óbito, basta acessar esse link (http://svs.aids.gov.br/dantps/cgiae/preenchimento-do/atestado-interativo/), e seguir as instruções disponibilizadas
pela Secretaria de Vigilância em Saúde.
Autora: Bárbara Rossi Galardino, Estudante de Medicina
Instagram: @bgalardino