Anúncio

Coronavírus e Telemedicina: ferramenta para hoje e para o pós-pandemia | Colunistas

Índice

ÚLTIMA CHANCE | SÓ ATÉ 30/05

Você só tem +2 dias para garantir sua pós em medicina com até 54% DE DESCONTO no aniversário Sanar.

A sua aprovação no ENAMED 2026, com quem dominou a prova em 2025

No
final de 2019, o mundo acompanhou o surgimento de um novo vírus. Com a
verificação de casos em Wuhan (China), inicialmente, entramos em 2020 e
passamos a acompanhar a disseminação desses casos pelo restante do mundo. Era o
novo coronavírus batizado tecnicamente de Sars-Cov-2. Algumas semanas mais
tarde, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que se tratava de uma
pandemia. Estávamos diante de um desafio que mexeria com todos os aspectos de
nossas vidas e nos faria repensar as diversas atividades de nosso cotidiano no
âmbito do que fazer, como fazer, quando fazer e por que fazer.

Aqui
no Brasil, desde que os primeiros casos começaram a surgir, iniciativas foram
tomadas visando a prevenção e o combate ao novo coronavírus. Campanhas de
conscientização sobre a importância do uso de máscaras, da correta higienização
das mãos e da necessidade de praticar o distanciamento (em alguns momentos, o
isolamento) social ganharam os diversos tipos de mídias e a atenção popular.
Algumas atividades presenciais foram suspensas, aulas ganharam o ambiente
online, reuniões de trabalho passaram a ser feitas de casa.

E
se, por um lado, atuávamos com essas medidas na prevenção ao contágio pelo novo
coronavírus (que possui alta taxa de transmissibilidade), por outro foi travada
uma batalha em seu combate de forma direta no campo da saúde. Para isso, além
dos profissionais de saúde, que atuaram (e continuam atuando) na linha de
frente, lançou-se mão de algumas estratégias de atendimento à população. Uma
delas foi a criação de centrais de informações com foco na resolução de dúvidas
da população sobre a nova doença e seus principais sintomas, além da correta
orientação sobre quando procurar o serviço médico.

Outra
estratégia foi a autorização para que profissionais de saúde passassem a
atender a distância pacientes cujos casos permitissem essa forma de
acompanhamento. Essas duas estratégias mencionadas anteriormente, por exemplo,
foram possíveis graças à telemedicina.

Bueno
et al. (2020) trazem que a telemedicina é a troca de informações
referentes à saúde entre diferentes locais através das tecnologias de
informação e comunicação, funcionando, dessa forma, como alternativa no cuidado
à saúde em regiões com baixo acesso a serviços de atenção à saúde. Schmitz et
al
. (2017) informam que ela pode ser entendida como o uso de tecnologias
para serviços de saúde à distância, através da qual é possível conexão entre
paciente e profissional ou entre diferentes profissionais, cujo objetivo é a educação
em saúde, prevenção, diagnóstico precoce de doenças e a intervenção em tempo
hábil. Como vantagens, é possível citar a redução dos custos com atendimentos
presenciais, além da facilitação do acesso e comunicação entre populações que
estão geograficamente afastadas dos serviços de saúde e profissionais de saúde
(CAMPOS E FERRARI, 2012).

Sendo
uma forma de assistência em crescimento em todo o mundo, a telemedicina, como
comentamos anteriormente, é importante por conceder serviços de saúde de forma
remota. Seu primeiro uso nos leva a 1906, quando o holandês Einthoven realizou
uma consulta eletrocardiográfica pelo telefone. Décadas mais tarde, nos anos
1950, foram realizadas as primeiras experiências significativas, como
transmissões de monitoramento eletrocardiográfico e eletroencefalográfico entre
centros de serviços de saúde especializados nos Estados Unidos, Canadá, Austrália
e países escandinavos. No Brasil, iniciamos nossas experiências nesse campo na
década de 1990, quando laudos de eletrocardiogramas começaram a ser realizados
a distância.

Mas
foi apenas no ano de 2005 que a telemedicina foi instituída aqui, de fato,
através do Programa Institutos do Milênio (FILHO E ZAGANELLI, 2020), com a
posterior criação de comissões permanentes e comitês executivos para sua
discussão, aprimoramento e colocação em prática. Essas discussões duraram anos,
resultando em 2018 na Resolução nº 2.227 do Conselho Federal de Medicina (CFM)
que teve como objetivo uma democratização da saúde e alinhamento com as
tendências internacionais acerca da telemedicina. Tal ação, entretanto, gerou
enorme impacto entre os profissionais de saúde (especialmente médicos), com a
consequente pontuação de vários itens que precisariam ser alterados na
resolução. O barulho foi tão grande que a norma foi revogada.

Contudo,
com a chegada da pandemia em solo brasileiro, foi preciso buscar formas de
combater a nova doença, deixando a telemedicina, a partir desse momento, de ser
uma ação reservada para utilização como serviço primordial no período em que
vivemos.

Nesse
momento, entrou em vigor a Portaria 467/2020 que regulamentou e operacionalizou
as ações da telemedicina, sendo, algumas semanas depois, aprovada a Lei nº 13.989/2020,
a qual permite o exercício da telemedicina durante a pandemia de Covid-19, com
o objetivo principal de atender os pacientes a distância, desafogando, assim,
hospitais e centros que prestam assistência à saúde, utilizando para tanto
serviços tecnológicos como as videoconsultas.

Tal
medida contribui muito para, por exemplo, o acompanhamento daqueles pacientes
que necessitam de cuidado contínuo, mas que podem receber esse a distância,
possibilitando a prática do isolamento social (uma das medidas mais eficazes no
combate à doença), protegendo, assim, paciente e profissional de saúde.

Mais
do que uma forma de atuação contra o coronavírus, a prática da telemedicina se
faz necessária uma vez que, segundo o The Guardian apud Filho e
Zaganelli (2020), até um quinto dos pacientes portadores do novo coronavírus na
Inglaterra teria entrado em contato com o vírus com a consequente aquisição
desse durante a pandemia quando já estavam recebendo tratamento por outra
doença.

Além
disso, outro ponto importante de observação é sobre os profissionais de saúde
que acabam se infectando enquanto estão na linha de atuação nos serviços de
saúde, o que nos leva a pensar que caso todos os profissionais estivessem em
campo correríamos o risco de chegar a um momento onde não houvesse mão de obra
disponível para o atendimento da população que necessita do atendimento
presencial de suas queixas, o que demonstra a necessidade de zelarmos pela
integridade física de profissionais e pacientes, além de buscar meios de
reduzir a propagação do novo coronavírus.

Através
do uso da telemedicina tem sido possível manter em prática os atributos
essenciais da Atenção Primária à Saúde (APS), como a longitudinalidade e
coordenação do cuidado, permitindo que o paciente tenha acesso ao serviço de
saúde e possa ter suas demandas resolvidas. Além disso, a telemedicina tem
contribuído na formação de estudantes da área da saúde que têm atuado como
voluntários ou bolsistas em centrais de informações montadas pelas Secretarias
Estaduais e Municipais.

Essas
secretarias têm como objetivo a divulgação de informações corretas, pautadas
sempre na ciência, retirada de dúvidas da população e triagem inicial de
pacientes sintomáticos, com posterior estratificação dos casos e análise médica
sobre a necessidade de busca presencial de um serviço de saúde ou monitoramento
a distância por parte dos serviços montados sob o foco da telemedicina. Isso
possibilita, como já mencionado nesse artigo, um acompanhamento contínuo desse
paciente, além de uma economia de recursos que podem ser direcionados a outras
frentes de trabalhos, como aquisição de equipamentos de proteção individual
(EPI), medicamentos, insumos de limpeza e contratação de mão de obra em caráter
emergencial.

A
telemedicina, depois de muita discussão ao longo de anos, tem se mostrado
essencial aos serviços de saúde e à promoção e prevenção em saúde, sendo uma
prática que não terminará quando esse período pelo qual passamos cessar, mas
permanecerá como mais uma forma de se fazer saúde. Prova disso é que no dia 20
de agosto de 2020 foi promulgado no Diário Oficial da União (DOU), um
complemento à Lei 13.989/2020, o qual permite que o CFM regulamente a prática
da telemedicina após o período de crise causada pelo novo coronavírus.

Num
momento em que novas tecnologias surgem a cada dia e que promover o acesso a
serviços de saúde se mostra cada vez mais importante e necessário, é preciso
que profissionais e futuros profissionais estejam familiarizados com as novas
tecnologias e dispostos a utilizá-las em seus atendimentos. Sabemos que nossa
escolha pela área da saúde em parte foi motivada pela chance de estarmos
próximos a nossos pacientes, olhando em seus olhos, ouvindo sua voz de perto,
tocando-os e abraçando-os quando necessário. Essa é, a propósito, uma das
coisas que mais sinto falta nesse momento: estar do lado das pessoas que me
permitem cuidar delas. Madre Teresa de Calcutá disse, em certa ocasião, que
“não podemos fazer grandes coisas no mundo; o que podemos fazer são pequenas
coisas com amor”. No entanto, isso não significa que precisemos abrir mão de
uma ferramenta tecnológica tão importante.

Usemos,
então, essa ferramenta importante que é a telemedicina, sem, no entanto, nos
esquecermos que somos seres humanos cuidando de outros seres humanos. Olhemos
nos olhos de nossos pacientes através da tela. Disponibilizemos nossos ouvidos
para escutá-los através dos fones. Toquemos eles com nosso sorriso. E,
lembrando dos motivos que nos fizeram escolher essa área um dia, de como os
olhos de muitos de nós brilham ao final de um atendimento e buscando praticar uma
saúde mais justa, humana e social, permitamos que as histórias de nossos
pacientes, mesmo que contadas a distância, nos toquem. Em nosso coração. Em
nossa alma. Em nosso ser.

Autor: Leonardo Cardoso

Instagram: @notfakeleonardo

Confira o vídeo:

Compartilhe este artigo:

SanarFlix2.0-color
Garanta seu semestre em Medicina com R$ 200 off no SanarFlix 2.0

Anúncio

📚💻 Não perca o ritmo!

Preencha o formulário e libere o acesso ao banco de questões 🚀