A Corona Vírus Disease (Doença do Coronavírus) 2019, ou simplesmente COVID-19 pode ser definida como uma síndrome gripal causada pelo Sar-CoV-2, da família Coronaviridae,; já a gripe, é causada pelos vírus da família Orthomyxoviridae, sendo relevante diferenciar os subtipos virais, principalmente, Influenza A (H1N1 e H3N2) e B.
A gripe apresenta curso clínico com infecção aguda das vias aéreas, com quadro febril > 37,8ºC, com curva térmica declinando após três dias e normalizando após o sexto dia, sendo mais prolongada e intensa em crianças. Os sinais e sintomas são habitualmente de aparecimento súbito, como rinorreia, dor de garganta, disfonia e tosse; mal estar, calafrios, cefaleia e mialgia. As queixas respiratórias apresentam piora com a progressão da doença e perduram por três a quatro dias após o desaparecimento da febre. A tosse, a fadiga e o mal-estar frequentemente persistem pelo período de uma a duas semanas e raramente ultrapassam as seis semanas.
Na COVID-19, a maioria dos pacientes evoluem com poucos sintomas ou até mesmo assintomáticos e as evidências atuais consideram que os pacientes com síndrome gripal (tosse ou dor de garganta com pelo menos um dos sintomas: mialgia, cefaleia e artralgia) ou com sintomas respiratórios (sinais de esforço ventilatório, suporte de oxigênio complementar, ou dispneia, por exemplo) com algum sinal de alarme devem ser avaliados para possível internação hospitalar. Esses sinais de alarme indicam o prosseguimento da investigação etimológica e o seguimento terapêutico em regime hospitalar.
No momento pandêmico atual, surge uma diferenciação entre as doenças. Com a superlotação do serviço de saúde, recomenda-se que indivíduos com sintomas de síndrome gripal (febre de início súbito, acompanhada de tosse ou dor de garganta e pelo menos um dos seguintes sintomas: cefaleia, mialgia ou artralgia, na ausência de outro diagnóstico específico) e dispneia realizem tratamento domiciliar, com isolamento do paciente e dos
membros do grupo familiar.
Segundo a Portaria 454, de 20 de março de 2020 do Ministério da Saúde, sendo considerado caso suspeito, sem necessidade de prova sorológica nem de internação hospitalar tratamento apenas com sintomáticos. Os critérios de internação do COVID-19 variam nas Unidades da Federação, mas no geral tem-se o seguinte fluxograma:

Primordialmente, independente de estarmos enfrentando uma pandemia com progressão mundial sem precedentes, os critérios para admissão em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) devem seguir os critérios já bem estabelecidos na RESOLUÇÃO CFM Nº 2.156/2016, perante a presença de instabilidade clínica (necessidade de suporte para as disfunções orgânicas) e monitorização intensiva.
Autor: Antônio Freitas, Estudante de Medicina
Instagram: @toimwellington
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