Uma pós-graduanda trouxe uma dúvida bastante pertinente após uma aula sobre a NR 1:
“Não ficou claro para mim se o cálculo da severidade é baseado em eventos concretos ou possibilidades. No exemplo envolvendo a COVID-19, a morte é um desfecho que sabemos ser possível, mas, caso ainda não tivesse ocorrido nenhuma fatalidade, ainda assim seria considerado o mais alto nível de severidade? Ou é usado apenas o evento mais grave que já tenha efetivamente ocorrido naquela organização, e, posteriormente, caso algo mais grave acontecesse, seria realizada uma nova avaliação de riscos, levando em conta esse novo evento?”
Vamos aproveitar essa dúvida para entender como trabalhar com a matriz de risco. Antes de tudo, precisamos relembrar alguns conceitos que constam no Glossário da NR 01.
Risco ocupacional: Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.
Evento perigoso: Ocorrência ou acontecimento com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde.
Perigo ou fator de risco ocupacional/ Perigo ou fonte de risco ocupacional: Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde.
Há várias possibilidades de matrizes de risco que podem ser usadas, como as trazidas pelo na publicação de Saliba (2022), que, embora não explorem todos os riscos ocupacionais, são bastante úteis para a higiene ocupacional, ou seja, para os riscos químicos, físicos e biológicos. A maior parte das matrizes, contudo, são inspiradas na British Standard – BS 8800, sucedida pela BS 18004:2008; na matriz desenvolvida pelo American National Standard Institute – ANSI; na do Comitê Z10 da American Industrial Hygiene Association – AIHA; dentre outras.[1]
1 Importante que você entenda a necessidade de manter os parâmetros de avaliação e análise entre um ano e outro dentro do seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), ou seja, você não pode mudar as matrizes de referência de uma hora para a outra e querer comparar esses resultados! Como você identificará avanços e as necessidades de ajustes e melhoramentos se os seus parâmetros mudaram?
Usaremos a matriz de Franchi, Quadros e Amaral (2022), pois é um modeloem conformidade com as exigências da NR 01 de fácil aplicação e que pode ser usada para riscos ocupacionais provocados por agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos e fatores ergonômicos, atendendo bem às nossas expectativas!
Nesse primeiro artigo, vamos falar apenas da severidade, em um outro texto traremos o entendimento da probabilidade e o uso propriamente da matriz de risco proposta pelos autores, portanto não adianta pular para o próximo texto sem entender este!
Antes de chegar na matriz de risco, temos de fazer o “levantamento preliminar de perigos” (1.5.4.2)2 , o que deve ser realizado, idealmente, antes das atividades de uma empresa começarem, em fase de projeto, de definição de processos. Entretanto, a NR 01 explica que essa etapa também deve ser feita para as atividades que já são executadas e também quando há modificação de processos ou atividades de trabalho (1.5.4.2.1).do Trabalho. O primeiro número da sequência identifica a norma à qual estamos nos referindo. Nesse exemplo, sabemos que é a NR 01, então agora você pode ir lá na NR 01 e procurar o texto exato desse item, certo?
2 Para você que está chegando agora, esse código é referente às Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho. O primeiro número da sequência identifica a norma à qual estamos nos referindo. Nesse exemplo, sabemos que é a NR 01, então agora você pode ir lá na NR 01 e procurar o texto exato desse item, certo?
A norma é muito incisiva ao assinalar que a etapa de levantamento preliminar de perigos não é algo simplesmente passivo, para fins de constatação pura e simples. Desde essa etapa inicial, o que deveria mover o técnico é o dever de eliminar/evitar os riscos. Isso exige ação intencional e dirigida àquela finalidade. Podemos promover alterações de layout, segregando uma máquina ruidosa e/ou utilizando medidas de engenharia (blindagem, enclausuramento acústico, etc.); propor mudanças de substâncias químicas empregadas no processo produtivo, buscando a eliminação de certos efeitos indesejados, como a mutagenicidade ou carcinogenicidade, sempre que possível. Da mesma forma, podemos fazer pequenas intervenções ergonômicas, eliminando ou reduzindo fatores de risco relacionados a esse aspecto, por exemplo, ao eliminar a necessidade de transporte manual de cargas pela adoção de meios auxiliares, como esteiras ou nórias.
Os riscos remanescentes, que persistiram após as intervenções facilmente exequíveis na etapa de levantamento preliminar, ou seja, aqueles que realmente não fomos capazes de evitar de forma pragmática e técnica, esses serão esmiuçados nas etapas seguintes. Na etapa (A) de identificação dos perigos (1.5.4.3.1) vamos invocar elementos essenciais à classificação de severidade; enquanto na etapa (B) de avaliação de riscos, vamos identificar o nível do risco, considerando a severidade dos agravos e, no próximo texto, vamos trabalhar o conceito de probabilidade de ocorrência de agravos relacionados aos riscos trazido na NR 01.
Ah! A organização pode optar por fazer o “levantamento preliminar de perigos” diretamente dentro do processo de “identificação dos perigos” (1.5.4.2.1.2), caso já antecipe que pequenas intervenções não seriam suficientes para eliminar o risco, o qual ainda não foi propriamente avaliado nesse levantamento.
(A) Para identificar os perigos (1.5.4.3.1), precisamos seguir os seguintes passos:
- Descrever os perigos (lembre, que o perigo pode ser entendido como a fonte do risco, conforme o glossário da NR 01, mas ele é principalmente o “elemento” com “potencial intrínseco de causar lesão” e também é importante recordar que só há o risco quando há exposição ao perigo);
- Identificar a fonte do perigo (indicar a máquina, equipamento ou circunstância que faz com que esse perigo se origine);
- Indicar o grupo de trabalhadores expostos (aqui já estamos pensando na construção do grupo de exposição similar – GES3 e também na gradação da severidade, já que o número de trabalhadores expostos deve ser levado em consideração;
- Descrever as possíveis lesões ou agravos à saúde (para isso, podemos acessar várias bases de dados. Sugerimos sempre iniciar com a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde – LDRT – Portaria GM/MS n° 1.999/2023! Muito útil, ainda, o guia de ocupações da enciclopédia da Organização Internacional do Trabalho (OIT), onde podemos revisar os riscos usualmente associados às atividades profissionais mais tradicionais, como padeiro e pedreiro). 4
Vale lembrar que os perigos externos (ao estabelecimento) previsíveis relacionados ao trabalho (1.5.4.3.2) também devem ser identificados, por exemplo, quando temos um trabalhador que presta serviço em campo e que está sujeito a um acidente de trânsito ou a um perigo de inundação em áreas ribeirinhas, ou ainda, como refere Camisassa (2023, p. 160), em caso de ataques de animais peçonhentos ou selvagens. Importa destacar que uma tragédia de larga escala, como as enchentes e inundações ocorridas no Rio Grande do Sul em 2024 não era, do ponto de vista ocupacional, previsíveis, como não foi previsível o incêndio e o desabamento das torres gêmeas em 2001.
Concluída essa etapa, vamos para (B) a avaliação dos riscos ocupacionais (1.5.4.4) relativos aos perigos identificados na etapa anterior. Nessa fase devemos iniciar apontando o grau de severidade das possíveis lesões que podem ser provocadas por cada risco ocupacional. Observe na NR 01:
- 1.5.4.4.3 A gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.
- 1.5.4.4.3.1 A magnitude deve levar em conta as consequências de ocorrência de acidentes ampliados.
3 O GES é o equivalente ao que antes chamávamos de Grupo Homogêneo de Exposição. Essa última terminologia é considerada ultrapassada, pois mesmo realizando as mesmas atividades, estamos tratando de indivíduos e, portanto, não há como ser homogênea a exposição, pois são relações idiossincráticas, ou seja, cada organismo reage de um jeito à determinada exposição. Entretanto se pode dizer que as exposições tendem a ser similares (não homogêneas)! Se não puder ser categorizada como similar, ai não temos grupo! Entendido?
4 Guia da Organização Internacional do Trabalho sobre as profissões é disponibilizado no site, acessado em 22/07/2024. Ele trata das seguintes profissões: motorista de ambulância (serviços médicos), manipulador de animais, mecânico de automóveis, operador de caldeira, motorista, reparador de eletrodomésticos, jardineiro, vidraceiro, gluer, motorista de caminhão pesado e caminhão, técnico de laboratório, fabricante de modelos, pintor (não artístico), exterminador de pragas, encanador, sanitário, soldador e brasador.
Cada risco ocupacional deve ter o seu nível indicado, o que é determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde, que podem ser doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho (aqui vamos tratar todas como Doenças e Agravos Relacionados aos Trabalho – DARTs), com a probabilidade ou chance de ocorrência delas (1.5.4.4.2). Para tanto, devemos selecionar ferramentas e técnicas adequadas ao risco ou circunstância em avaliação (1.5.4.4.2.1) sem que a norma nos obrigue ao uso de uma ou outra ferramenta ou técnica específica.
Em relação à severidade (1.5.4.4.3), para fazermos a gradação das DARTs devemos levar em conta a magnitude da consequência (incluindo a possibilidade de acidentes ampliados, como os de Brumadinho e Mariana) e o número de trabalhadores possivelmente afetados. No quadro 1 do Anexo do artigo de Franchi, Quadros e Amaral (2022), temos essa gradação considerando 3 dimensões: (1) a característica da lesão ou agravo, (2) a repercussão sobre a capacidade funcional e (3) a necessidade de afastamento médico.

Assim, a lesão ou agravo pode se apresentar (1) com sinais ou sintomas leves e efeitos reversíveis, (2) sem limitação da capacidade funcional e, portanto, (3) sem afastamento superior a um dia. Essas lesões ou agravos, poderiam ser, por exemplo, ferimentos superficiais; pequenos cortes e contusões; irritação dos olhos por poeiras; incômodo e irritação, como dores de cabeça; problema de saúde levando a um desconforto temporário. Com certeza você já deve ter enfrentado um caso desses, em que apenas aquele dia de afastamento foi suficiente para a resolução do caso, né? Essa descrição se enquadra na gradação de severidade de nível 1 do quadro 1 referido.
Por outro lado, uma DART pode se manifestar como (1) lesão ou agravo crítico, que vai (2) limitar totalmente a capacidade funcional e (3) levar a um afastamento longo (portanto vai dar entrada no INSS) ou até mesmo a morte do trabalhador. Essa descrição refere-se ao nível 5 de gradação de severidade do quadro 1 e, como possíveis exemplos, podemos citar amputações de membros; fraturas de mau prognóstico; envenenamento; lesões mutagênicas; ferimentos múltiplos que resultem em fatalidade; câncer ocupacional; outras doenças graves que reduzem o tempo de vida do trabalhador (pneumoconiose fibrogênica) e; doenças agudas fatais.
Como vamos lidar com as variáveis “número de trabalhadores” atingidos e “acidentes ampliados” (1.5.4.4.3 da NR 01)?
Franchi, Quadros e Amaral (2022) propõem que, se houver exposição de vários trabalhadores ou a possibilidade de acidentes ampliados, vamos aumentar em uma unidade o grau de severidade. Caso essa já esteja no grau máximo, ou seja 5, iremos elevar o nível de risco para a categoria imediatamente mais crítica![5] Assim, diferente de outras matrizes, na que estamos discutindo aqui não precisamos criar uma escala específica apenas para considerar o número de trabalhadores expostos, pois a matriz proposta já prevê isso.
Vamos ver um trecho do instrumento proposto por Franchi, Quadros e Amaral (2022) que mostra como usar a escala da severidade:
O usuário deve:
- selecionar o agravo mais severo para cada via de exposição;
- realizar o enquadramento do agravo em um dos cinco graus, consideradas as 3 colunas da escala abaixo (característica da lesão ou agravo, repercussão sobre a capacidade funcional e a necessidade de afastamento médico);
- ajustar para o grau imediatamente superior, quando houver a probabilidade de lesão ou agravo de diversos trabalhadores simultaneamente, inclusive em cenários de acidentes ampliados.
- caso não seja possível adotar a solução prevista em “c”, nas circunstâncias em que a severidade já está enquadrada no último grau, o usuário deve promover a majoração do nível de risco na etapa seguinte para a categoria imediatamente superior (p. 423-4, grifo nosso)
Para explicar melhor o item a, trago um trecho da publicação “Perguntas frequentes: Norma Regulamentadora nº 01 – disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais” (SIT/MTE, 2022), referente à agentes de risco que apresentam várias vias de exposição:
Se um agente químico, além de ser irritante para as vias aéreas superiores, for carcinogênico se inalado, então, o nível do risco, considerada a exposição por via aérea, deveria ser estabelecido em função do câncer, evento mais severo. Se os controles implementados para o câncer forem suficientes para evitar a irritação das vias superiores, então não seriam necessárias medidas adicionais.
5 Entenda que a Matriz construída tem caráter preventivista e se baseia no princípio da precaução; portanto, se identificamos um grande número de trabalhadores expostos ou a possibilidade de acidentes ampliados, mas o grau da severidade já está no máximo possível, vamos elevar diretamente o nível do risco obtido lá na matriz final que cruza a severidade com a probabilidade. Trataremos da probabilidade e da aplicação da matriz em nossa próxima publicação!
Entretanto, se além da via de exposição respiratória, houver exposição dérmica, devem ser listados todos os agravos possíveis e considerado o mais severo para fins de classificação do risco. Possivelmente medidas preventivas distintas das previstas para a exposição respiratória serão estabelecidas (p. 37, grifo nosso).
Assim, temos de analisar as patologias de acordo a via de exposição de cada um dos riscos investigados, selecionando a patologia mais severa que pode ser causada a partir daquela via de exposição para fazer a gradação da severidade. Podemos citar como exemplo, a partir da LDRT, que a exposição ao cromo 6 pode acusar manifestações diferentes de acordo com a exposição e simplificamos algumas delas no quadro 2.
| Quadro 2 – Doenças relacionadas cromo, conforme a via de exposição | ||
| Doença | Via de exposição | |
| J30.3 | Rinites Alérgicas, outras | Respiratório |
| J31.0 | Rinite Crônica | |
| J31.2 | Faringite Crônica | |
| J34.0 | Abscesso, furúnculo e antraz do nariz | |
| J34.8 | Transtornos especificados do nariz e dos seios paranasais, outros [Perfuração do septo nasal] | |
| J45 | Asma | |
| C30.0* | Neoplasia maligna da cavidade nasal* | |
| C31* | Neoplasia maligna dos seios da face* | |
| C34* | Neoplasia maligna dos brônquios e dos pulmões* | |
| L08.9 | Infecção localizada da pele e do tecido subcutâneo, não especificada | Dermatológica |
| L23.0 | Dermatite Alérgica de Contato devida a Metais | |
| L23.5 | Dermatite alérgica de contato devida a outros produtos químicos | |
| L24.5 | Dermatite de Contato por Irritantes devida a outros produtos químicos | |
| L98.4 | Úlcera Crônica da Pele, não classificada em outra parte | |
* Doenças causadas pelo cromo hexavalente e seus compostos em atividades de trabalho
Fonte: elaboração própria a partir da LRDT
6 A exposição ocupacional ao cromo pode ocorrer em várias indústrias e atividades produtivas. “Durante muitos anos, o cromo foi utilizado, principalmente, na indústria de tintas. Atualmente, o cromo e seus sais são utilizados na produção de ligas metálicas, eletrodeposição de metais, na indústria química de refratários e fundição e outros. Os compostos de cromo III são considerados pouco tóxicos. Compostos de cromo (VI) hexavalente são considerados muito tóxicos para a pele, os olhos e as mucosas.” O cromo hexavalente é classificado como cancerígeno segundo a IARC – Agency Research Cancer (Ali, 2009, p. 167).
Dentre essas doenças que podem ser causadas pela exposição respiratória ao cromo, devemos identificar a mais grave, pois ela será levada para aquele quadro 1 e vamos categorizar essa doença quanto (1) a característica da lesão ou agravo; (2) a repercussão sobre a capacidade funcional; e (3) a necessidade de afastamento médico, para que assim tenhamos o nível de gradação da severidade da doença mais grave relacionada à via de exposição respiratória.
Caso você tenha dúvidas de qual dessas patologias é a mais grave, pegue cada uma delas e as classifique de acordo com as possibilidades apontadas para cada coluna do quadro 1, assim, a que for mais grave e tiver mais tempo de afastamento (ou possibilidade de óbito), terá a maior severidade e, consequentemente, o maior nível. Assim, esse deve ser o evento mais severo para a exposição pela via respiratória e é ele que devemos considerar na nossa matriz.
Para o nosso exemplo, vamos nos referenciar pela neoplasia maligna dos brônquios e dos pulmões, descrita como exemplo na última linha referente à coluna “exemplos de danos associados” do quadro 1, devendo ser enquadrada no nível 5 de gradação de severidade.
Como o quadro já traz o exemplo do câncer e não temos dúvida da sua gravidade, ficou muito fácil esse enquadramento, mas vamos trabalhar hipoteticamente excluindo o câncer como possibilidade só para exercitarmos o uso do quadro. Dentre as demais patologias relacionadas à exposição a via respiratória, qual seria o evento mais severo? As rinites, faringites, abscesso, perfuração do septo ou asma? Se temos dúvida, vamos verificar cada uma das colunas do quadro 1, para isso revolvemos pegar esse quadro e anotar onde podemos enquadrar cada um desses agravos, verifique no quadro 3.
Quadro 3 – Escala de severidade do cromo a partir da via de exposição respiratória e dermatológica, excluídos os cânceres

Sabemos que o quadro é uma simplificação e entendemos que a asma e o abcesso, por exemplo, se não forem tratados, podem levar ao óbito, mas, quando bem conduzidos, têm melhora rápida e com efeitos reversíveis. Não vamos considerar a letalidade desses agravos, pois são é o mais provável de acontecer e já há protocolos clínicos bem estabelecidos para lidar com tais doenças, portanto alocaremos esses agravos no nível 2, devido o potencial de resolução com menos de 15 dias e sem deixar sequelas ou incapacidades. Já a perfuração do septo inicia com úlcera na região, que pode causar desconforto e limitação da capacidade laborativa na fase aguda de formação de crostas (Ali, 2009). A perfuração do septo é uma sequela, que embora irreversível, pouco limita a capacidade laboral do trabalhador, por isso, vamos alocar esse agravo no nível 3, considerando que houve afastamento de mais de 15 dias para o tratamento da úlcera que levou ao septo irreversível.
Vamos voltar a considerar as neoplasias relacionadas ao cromo para continuar o raciocínio. Preste atenção aqui! Certamente as medidas de proteção respiratória para os cânceres de vias respiratórias serão suficientes para evitar rinite, faringite, perfuração do septo e outros agravos relacionados a essa via de exposição. É por isso que trabalhamos com o “evento mais severo”: é redundante fazer o mesmo processo para as manifestações menos graves, pois, via de regra, serão evitadas com as ações adotadas para o evento eleito como o mais relevante.
Por outro lado, essas medidas de proteção para a via de exposição respiratória provavelmente serão ineficazes para a dermatológica, que pode causar dermatite alérgica ou irritativa de contato, infeções secundárias e úlceras crônicas de pele. Dentre essas patologias dérmicas, comparando-as dentro do quadro 1, podemos verificar que o evento mais severo provocado pela exposição dermatológica ao cromo serão as úlceras (veja no quadro 3, também inserimos esses agravos lá). Assim, podemos classificar a úlcera no nível 3 da gradação de severidade – quadro 1. Claro que você pode ter uma outra interpretação sobre a comparação dessas doenças, desde que você saiba sustentá-la no PCMSO, não tem problema! O mais importante é que as medidas de proteção dermatológica para úlceras, serão certamente suficientes para evitar também dermatites irritativas e alérgicas de contato relacionadas ao trabalho com cromo e infecções secundárias.
Vale lembrar o item c do passo-a-passo de Franchi, Quadros e Amaral (2022, p. 423-4, grifo nosso): “c) ajustar para o grau imediatamente superior, quando houver a probabilidade de lesão ou agravo de diversos trabalhadores simultaneamente, inclusive em cenários de acidentes ampliados”. Isso quer dizer que, caso haja exposição dermatológica de vários trabalhadores, o nível de severidade não será o 3, mas sim o 4!
Os autores não referem quantos trabalhadores devem ser considerados para atender a esse item, então você pode fazer a sua linha de corte. É prudente considerar o número de trabalhadores da empresa e quantos estão expostos ao risco na atividade. O bom senso será importante para o uso dessa informação da melhor forma possível! Isso também é verdade se há risco de um acidente ampliado, atingindo diversos trabalhadores ao mesmo tempo ou a população em volta da empresa.
Além disso, se já estivermos no grau 5 de gradação da severidade, entretanto há aquela condição de vários trabalhadores atingidos ou risco de acidente ampliado, nós vamos elevar o nível do risco diretamente na matriz de risco. Ou seja, a condição referida vai interferir no resultado final da matriz, independente da graduação da probabilidade. Essa foi uma forma de os autores garantirem a aplicação de princípios prevencionistas e de proteção da saúde do trabalhador.
Com isso entendido, vamos seguir analisando só a severidade, para entendê-la cada vez mais e não voltaremos a falar sobre o impacto do número de trabalhadores, certo?
Vamos ver mais um exemplo! Segundo a LDRT, a sílica pode provocar as seguintes patologias, sendo a exposição respiratória a mais relevante (tanto que a LDRT não apresenta outras patologias além dessas que trazemos): neoplasia maligna dos brônquios e dos pulmões; doenças pulmonares obstrutivas crônicas; pneumoconiose dos mineiros de carvão; pneumoconiose devida a outras poeiras que contenham sílica; pneumoconiose associada com tuberculose; síndrome de Caplan.
A neoplasia maligna certamente é o evento mais severo, que indicará o nível 5 de gradação de severidade relacionada com a sílica ao usarmos o quadro 1 (veja que na última coluna cita como exemplo os cânceres). Indubitavelmente as medidas de proteção respiratória para evitar às neoplasias serão suficientes e eficazes para evitar as demais patologias relacionadas à mesma via de exposição. Perceba que, se não há mais de uma via de exposição relevante, não há necessidade de criarmos um artifício semelhante ao quadro 2, certo?
Em relação aos agentes físicos, o raciocínio é exatamente o mesmo. Vamos trabalhar com o frio, que, segundo a LDRT, pode causar: síndrome de Raynaud; doenças vasculares periféricas especificadas; urticária devida a frio; geladura superficial; geladura com necrose de tecidos. Como definição de agente físico, entendemos que a baixa temperatura relaciona-se com uma forma de energia, com a diminuição do calor. Em um frigorífico, é possível que partes do corpo do trabalhador estejam mais expostas ao frio, como as mãos que manipulam alimentos e ferramentas frias, e as próprias extremidades são mais vulneráveis ao frio; mas não há que se falar em via de exposição, como fizemos para os agentes químicos (esses agentes têm naturezas diferentes!), pois todo o corpo do trabalhador está exposto ao ambiente com baixa temperatura. Assim, nos cabe apenas identificar dentre essas DARTs, qual é o evento mais severo a partir do quadro 1. Certamente a Geladura com Necrose de Tecidos tem potencial para causar mais danos, com amputação de segmentos do corpo e bastante limitação, portanto ele é o nosso evento mais severo e o nível de exposição ao frio deve ser o nível 4.
7 “A relação das pneumoconioses, principalmente da silicose, com o desencadeamento de doenças autoimunes é um fato reconhecido desde a década de 50, com a publicação de casos associados à esclerodermia (síndrome de Erasmus), lúpus eritematoso sistêmico, doença mista do tecido conjuntivo, etc., e presença anormal de autoanticorpos.” A Síndrome de Caplan refere-se à associação de silicose e artrite reumatoide. “Apesar de originalmente a síndrome ter sido descrita em mineiros de carvão, numerosos casos têm sido diagnosticados em indivíduos expostos à sílica livre e ao asbesto desde então, apesar de serem bem mais raros que em indivíduos expostos à poeira de carvão mineral.” (DE CAPITANI et al., 2009).
Em relação aos fatores de risco ergonômico, cada circunstância e região do corpo sob o risco pode levar a um agravo completamente diferente. Então, como devemos fazer? Aqui, devemos lançar mão de um artifício semelhante ao quadro 2, pois esses fatores devem ser analisados de modo individualizado, conforme a publicação “Perguntas frequentes: Norma Regulamentadora nº 01 – disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais” (SIT/MTE, 2022):
Fatores de risco ergonômicos devem ser identificados separadamente, especificando-se os agravos de acordo com a causa (fonte) e as circunstâncias, considerando a lesão de maior gravidade relacionada a cada fator de risco. Por exemplo, em relação à repetitividade de membros superiores, as lesões incapacitantes em ombro, cotovelo e punho (LER/DORT) e em relação à movimentação manual de cargas, lesões da coluna, como a hérnia de disco (STI, 2022, p. 37, grifo nosso)
Para exemplificar, vamos considerar os riscos ergonômicos aos quais estão submetidos um pedreiro de obras. Podemos pensar facilmente, na “análise preliminar de perigos”, que há exposição aos seguintes fatores ergonômicos relacionados à biomecânica do trabalho: movimentos articulares repetitivos; posições forçadas; aplicação de força; manipulação manual de carga.
Se você buscar cada um desses fatores na LDRT (especificamente na Parte IV da Lista A), verá que há inúmeras doenças relacionadas. Entretanto, nesse ponto, devemos ter atenção! Temos de considerar agravos factíveis para esse trabalhador e para isso é inevitável vislumbrar a intensidade desses fatores de risco. Embora detalhemos a intensidade e a frequência dos fatores de risco apenas na próxima publicação, quando escrevermos sobre a probabilidade, precisaremos nos antecipar um pouco para não perdermos tempo com adoecimentos que sabemos que muito dificilmente acometerão esse trabalhador! Ademais, também temos de considerar sobreposição de riscos ocupacionais, como os químicos e físicos, que podem causar sinergismos e provocar mais facilmente determinados agravos.
Nesse contexto, vamos imaginar que não fosse um pedreiro (Classificação Brasileira de Ocupações – CBO 715210) o nosso trabalhador, mas um faxineiro (CBO 512115). Os fatores ergonômicos seriam os mesmos, mas será que os agravos apresentados na LDRT acontecem na mesma incidência? Certamente que não, tanto que no infográfico produzido pelo Ministério da Saúde de 2021 sobre DARTs refere que Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, reparação e manutenção[8] (Grupos 7, 8 e 9 do CBO) são os trabalhadores mais acometidos por lesão por esforço repetitivo e distúrbios osteoarticulares relacionados ao trabalho (LER/DORTs). As faxineiras estão no grupo Serviços, vendedores do comércio (grupo 5 do CBO), que corresponde ao terceiro grupo mais afetado por essas patologias, mas com incidência menor que a metade da encontrada para o grupo anterior (gráfico 1). Essa diferença na incidência tem bastante relação com o sinergismo de diferentes fatores de risco atuando conjuntamente e a intensidade/frequência deles no processo produtivo.
Gráfico 1 – Coeficiente de Incidência de LER/DORT por 100 mil trabalhadores, no Brasil, de 2007 a 2021, por grandes grupos de ocupação, segundo o CBO.

Voltando ao nosso raciocínio com o pedreiro, devemos identificar qual a parte do corpo do trabalhador estará exposta ao fator de risco ergonômico que identificamos, sumarizamos isso no quadro 4. Para membros superiores, podemos referir como adoecimentos mais graves: transtornos do plexo braquial, mononeuropatias dos membros superiores, transtornos de discos cervicais, cervicalgias, tendinites em membros superiores, lesões dos ombros, bursites. Por outro lado, quando há exposição dos membros inferiores ao fator de risco ergonômico, poderemos destacar: lesão do nervo poplíteo lateral, dorsalgias, tendinites, bursites, coxartrose e gonartrose.
| Quadro 4 – Doenças relacionadas ao fator de risco ergonômico, conforme a parte de exposição do corpo | ||
| Parte do corpo exposta | Alguns dos CIDs na LDRT | Fator de risco na LDRT (Lista A – Parte IV) – Biomecânica do trabalho |
| Cintura escapular e membros superiores | G54.0 Transtornos do plexo braquial G56 Mononeuropatias dos membros superiores G56.0 Síndrome do túnel do carpo | Movimentos articulares repetitivos Posições forçadas |
| M50 Transtornos dos discos cervicais H50.1 Transtorno do disco cervical com radiculopatia M53.1 Síndrome Cervicobraquial M54.2 Cervicalgia | Aplicação de força Manipulação manual de carga Movimentos articulares repetitivos Posições forçadas | |
| M65 Sinovites e Tenossinovites M72.0 Fibromatose de fáscia palmar [Dupuytren] M75 Lesões do Ombro M77 Entesopatias, outras M79.8 Transtornos especificados dos tecidos moles, outros M84.3 Fratura de fadiga (“stress”) não classificada em outra parte | Aplicação de força Movimentos articulares repetitivos Posições forçadas | |
| M70.0 Sinovite crepitante crônica da mão e do punho M70.1 Bursite da Mão M70.2 Bursite do Olécrano M70.3 Bursites do Cotovelo, outras | Movimentos articulares repetitivos | |
| Dorso e membros inferiores | G57.3 Lesão do nervo poplíteo lateral | Movimentos articulares repetitivos Posições forçadas |
| I83 Varizes dos membros inferiores | Aplicação de força Manipulação manual de carga Ortostatismo prolongado | |
| M16 Coxartrose [artrose do quadril] M17 Gonartrose [artrose do joelho] M51 Transtornos de discos intervertebrais, outros M54 Dorsalgia | Aplicação de força Manipulação manual de carga Movimentos articulares repetitivos Posições forçadas | |
| M65 Sinovites e Tenossinovites M77 Entesopatias, outras M79.8 Transtornos especificados dos tecidos moles, outros M84.3 Fratura de fadiga (“stress”) não classificada em outra parte | Aplicação de força Movimentos articulares repetitivos Posições forçadas | |
| M70.4 Bursite pré-patelar M70.5 Bursites do Joelho, outras | Movimentos articulares repetitivos | |
Fonte: Elaboração própria a partir da LDRT.
8 Isso corresponde aos trabalhadores dentro dos grupos 7, 8 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Para consultar o código e a descrição sumária de uma profissão, verifique no site, acessado em 24/07/2024.
Ao inserir cada fator de risco identificado no quadro 1, temos de considerar qual a parte do corpo exposta. Dentre as patologias arroladas para exposição de membros superiores aos fatores ergonômicos relacionados à biomecânica do trabalho, a mais preocupante são os transtornos de discos intervertebrais, pois podem agravar ou originar hérnia de disco (aliás, muito comum ser assintomática e, no mais das vezes, é apenas um achado de exame de imagem sem correlação clínica), os transtornos de plexo braquial e as lesões de ombro. As crises relacionadas a esses transtornos são reversíveis, embora, no caso de hernias de disco, possam ser mais recorrentes. Atente aqui para o fato de que, embora possa haver uma hérnia de disco (H50.1 – Transtorno do disco cervical com radiculopatia) que antes não identificada, as crises não são irreversíveis, dificilmente deixam sequelas. Portanto, temos aí agravos com efeitos reversíveis (dimensão 1 do quadro 1), que podem limitar a capacidade funcional (dimensão 2) e que exigem tratamento médico superior a 15 dias (dimensão 3). Nenhuma das patologias tem potencial para causar lesão/agravo crítico ou fatal9. Concluímos que o grau de severidade para a exposição de membros superiores é 3, segundo o quadro 1, pois avaliamos o agravo factível que consideramos mais severo para pedreiro!
9 Existem estudos que apontam que as LER/DORTs poderia levar a limitação funcional importante e irreversível, diferente das hernias discais, como “a distrofia simpático-reflexa ou síndrome complexa de dor regional tipo I, quando não há lesão nervosa, e síndrome complexa de dor regional tipo II, quando há lesão nervosa” (BRASIL, 2012, p. 42). Entretanto tais estudos ainda são incipientes, portanto, não podemos afirmar isso com segurança. A despeito dessas incertezas, há casos de evoluções de LER/DORTs bastante desfavoráveis como o apresentado no documentário “Carne, osso” disponível aqui, acessado em 08/07/2024.
Antes de continuar no pedreiro, vamos voltar a pensar no faxineiro? Você consegue pensar em riscos ocupacionais ergonômicos na atividade do faxineiro que possam provocar o H50.1? Difícil, né? Seria mais fácil ele desenvolver um transtorno qualquer de ombros por limpar muitas e muitas janelas acima da linha dos ombros (o que já é incomum… que tanta janela é essa?) ou epicondilite lateral por torcer manualmente pano molhado para limpar o chão (também é cada vez mais incomum com os aparelhos que espremem o pano molhado com alavanca manual, o esforço é muito pequeno para provocar um distúrbio desses). Demos essa pausa aqui para lembrar que os fatores de risco vão aparecer para as duas profissões, mas você não precisa perder tempo com doenças pouco prováveis de acontecer com o seu trabalhador, especialmente se a sua análise preliminar de risco não aponta, por exemplo, sobreposição de fatores que possam potencializar uma exposição ocupacional que levaria a um determinado agravo totalmente incomum para aquele trabalhador.
Já para os membros inferiores, temos a lesão do nervo poplíteo lateral, os transtornos de discos intervertebrais, a coxartrose e a gonartrose podem ser vistos como os eventos mais graves. Não há possibilidade de fatalidade para essas afecções, mas podem gerar quadros irreversíveis, como um cisto de Backer provocando lesão de nervo poplíteo lateral, de estruturas vasculares ou, indiretamente, até mesmo gonartrose (IMAMURA, 2008) com importante incapacidade funcional. A despeito da gravidade dos transtornos discais, lembremos do que já discutimos acima, não vamos considerar como irreversível, pois temos como controlar bem até uma nova crise, diferente desses outros quadros, que, uma vez estabelecidos, apresentam irreversibilidade.
Para membros inferiores, então, temos três patologias com efeitos irreversíveis (dimensão 1 do quadro 1); que podem limitar a capacidade funcional, mas não totalmente (dimensão 2); e que exigem tratamento médico e podem implicar afastamento (dimensão 3); portanto classificaremos como grau de severidade 4.
Para finalizar, vamos abordar, ainda dentro desse exemplo do pedreiro, os riscos ergonômicos da esfera psicossocial: contexto da organização do trabalho; característica das relações sociais no trabalho; condição do ambiente de trabalho; jornada de trabalho; violência e assédio moral no trabalho; discriminação; risco de morte e trauma no trabalho no trabalho.
Esses riscos ocupacionais vão estar associados com muitas doenças, listadas na Parte V da Lista A da LDRT. Vamos destaca as principais que são plausíveis para esse nosso trabalhador: Vários espectros de transtornos mentais (F10 – F19; F22 F23; F32…); distúrbios isquêmicos cerebrais; alterações do ciclo sono-vigília; hipertensão essencial (primária, vários transtornos dos tecidos moles; úlcera péptica), angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, segundo a LDRT. Dessas patologias, as duas últimas citadas são potencialmente fatais e podem causar sequelas limitadoras da capacidade laboral importante, o que nos permite classificar esses eventos como os mais severos e com classificação de nível de gradação da severidade de 5, conforme as características do quadro 1.
A LDRT traz diversos fatores psicossociais:
- Gestão organizacional: Defi ciências na administração de recursoshumanos, que incluem estilo de comando, modalidades depagamento e contratação [terceirização, trabalho intermitente, MEI,pejotização e uberização], participação, acesso a integração etreinamento, serviços de assistência social, mecanismos deavaliação de desempenho e estratégias para gerenciar mudançasque afetam as pessoas, entre outros.
- Contexto da organização do trabalho: Defi ciência nas formas decomunicação, tecnologia, modalidade de organização do trabalhoe demandas qualitativas e quantitativas do trabalho, entre outros.
- Características das relações sociais no trabalho: Defi ciência noclima das relações, coesão e qualidade das interações, inclusivetrabalho em equipe, assédio psicológico, entre outros.
- Conteúdo das tarefas do trabalho: Exigências de carga mental(velocidade, complexidade, atenção, profundidade, variedade erestrição de tempo); o próprio conteúdo da tarefa que é defi nidaatravés do nível de responsabilidade direta (por bens, pelasegurança de outros, por informações confi denciais, pela vida esaúde de outros, por orientação e resultados); demandasemocionais (pelo atendimento ao cliente); especifi cação desistemas de controle e defi nição de funções, entre outros.
- Condições do ambiente de trabalho: Defi ciência em aspectosfísicos (temperatura, ruído, iluminação, ventilação, vibração);químicos; biológicos; projeto de trabalho e saneamento, comofatores psicossociais agravantes ou coadjuvantes.
- Interação pessoa-tarefa: Avaliar a relevância do conhecimento edas habilidades que a pessoa possui em relação às demandas datarefa, os níveis de iniciativa e autonomia permitidos e dereconhecimento, bem como a identifi cação da pessoa com a tarefae com a organização.
- Jornada de trabalho: Problemas na organização e duração dajornada de trabalho; existência ou ausência de pausas durante odia, diferente da hora das refeições; trabalho em turno e noturno;tipo e frequência de rotação dos turnos; número e frequência dehoras extras mensais e duração e frequência de intervalossemanais; Trabalho intermitente.
- Violência e Assédio moral/sexual: Violência física ou psicológicarelacionada a aspectos do trabalho
Discriminação
- Risco de morte e trauma no trabalho: amputações eesmagamentos, queimaduras, choques elétricos de alta tensão,acidentes de trânsito, queda de alturas, explosões, afogamentos eoutros; assaltos, assaltos/ataques à integridade física, entre outros.
Conclusão
A matriz de risco é uma estratégia/ferramenta de avaliação de riscos ocupacionais cujo objetivo é mostrar as probabilidades de ocorrência de eventos desfavoráveis ao trabalhador e empresa. Esperamos que esse texto possa ter ajudado você a entender melhor como trabalhar a severidade da matriz de risco trazida pela NR 01.
Deixa nos comentários as suas dúvidas, porque na próxima atualização desse texto, tentaremos respondê-las! Até a próxima!
Referências bibliográficas
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- Camisassa, Mara Queiroga. Segurança e saúde no trabalho: NRS 1 a 38 comentadas e descomplicadas. 9. ed. Rio de Janeiro: Método, 2024.
- De Capitani, Eduardo Mello et al. Pneumoconiose reumatoide (síndrome de Caplan) com apresentação clássica. Jornal Brasileiro de Pneumologia [online], v. 35, n. 9, p. 942-946, 2009 [Acessado em: 13 jun. 2024]. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1806-37132009000900017. Epub 06 out. 2009. ISSN 1806-3756. https://doi.org/10.1590/S1806-37132009000900017.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Dor relacionada ao trabalho: lesões por esforços repetitivos (LER): distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Dort). Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2012. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/dor_relacionada_trabalho_ler_dort.pdf. Acessado em: 30 jul. 2024.
- BRASIL. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Perguntas frequentes: Norma Regulamentadora nº 01 – disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Versão 1. Brasília: Ministério do Trabalho e Previdência, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/pgr/faq-perguntas-e-respostas-gro-e-pgr-da-nr-01.pdf/@@download/file. Acessado em: 30 jul. 2024.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.999, de 2023. Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.999-de-27-de-novembro-de-2023-526629116. Acessado em: 30 jul. 2024.
- Imamura, M., et al. Impact of nervous system hyperalgesia on pain, disability, and quality of life in patients with knee osteoarthritis: A controlled analysis. Arthritis & Rheumatism, v. 59, p. 1424-1431, 2008. https://doi.org/10.1002/art.24120.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Monitoramento de doenças e agravos relacionados ao trabalho, 2021.
- Donagi, Alexander; Aladjem, Avraham; Schwartz, Menachem. Guia de Ocupações. OIT. Disponível em: https://iloencyclopaedia.org/pt/part-xviii-10978/guide-to-occupations. Acessado em: 30 jul. 2024.
Autoria
Saulo Diógenes – Médico do Trabalho RQE 13210. Doutorando em Saúde Pública UFC, Médico do Trabalho da UFC.
Maria Luiza A. Bastos – Médica do Trabalho RQE 6799. Doutora em Saúde Pública UFC, Médica do Trabalho do IFCE.
Bruna Carolina de Quadros – bacharela em direito. Mestra em Saúde Coletiva, Auditora-fiscal do Trabalho no Ministério do Trabalho.