Atestado ou certificado é um instrumento que tem a finalidade de firmar a veracidade de certo fato ou a existência de determinado estado, ocorrência ou obrigação.
Neste artigo, você entenderá tudo sobre o atestado medico – quando é utilizado, como é feito e detalhes sobre o conteúdo do atestado médico.
Boa leitura!
Atestado Médico
O atestado médico, ou certificado, por sua vez, é um relato escrito, físico ou eletrônico, de uma dedução médica e seus complementos. É uma declaração pura e simples, por escrito, de um fato médico e suas consequências.
Tem a finalidade de sintetizar, de forma objetiva, o que resultou do exame feito em um paciente, sugerindo um estado de sanidade ou um estado de doença, anterior ou atual, para fins de licença, dispensa ou justificativa de faltas ao serviço, entre outros.
A utilidade e a segurança do atestado estão necessariamente vinculadas a certeza de sua veracidade. Sua natureza institucional e seu conteúdo de fé pública é pressuposto de verdade e exatidão do documento emitido.
Legalmente, todo e qualquer médico possui a chamada fé-pública. O homem, por exigência prática e jurídica, diante da multiplicidade das relações sociais, elevou à categoria de imperativo de convivência a necessidade da crença na legitimidade e autenticidade dos documentos. Daí a aceitação geral de que os documentos, até prova em contrário, são autênticos. A isso, dá-se o nome de fé pública.
Objetivamente, indica a autenticidade documental; subjetivamente, aponta a confiança a priori que os cidadãos depositam na legitimidade dos sinais, documentos, objetos, etc., aos quais o Estado, por intermédio da legislação pública ou privada, atribui valor probatório.
Fé pública
A fé pública representa uma presunção legal de autenticidade dos atos praticados pelos médicos. Em âmbito médico, possui duas modalidades: a primeira – objetiva – representa a própria veracidade dos documentos emitidos por um profissional regularmente habilitado, no exercício regular de sua prática profissional e, como segunda modalidade – subjetiva – existe a confiança que a sociedade e o Estado depositam no conteúdo verídico de tais documentos.
Esta fé pública dos médicos vale para todo o território nacional e mais, independem do cargo, atribuição ou função exercida, mas se limita apenas ao seu exercício profissional em Medicina, não se estendendo a nenhuma outra área. Caracteristicamente esta fé pública é presumida, portanto, admite contestação e até prova em contrário.
Forma e conteúdo do atestado médico
O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu a Resolução CFM Nº 1.658, de 13/12/2002 que trata especificamente do atestado médico nos seguintes termos:
- Art. 1º O atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários.
SE LIGA! Além do valor da consulta, o médico não pode cobrar um valor adicional para emissão do atestado médico. Vale lembrar que a consulta é condição indispensável para expedição deste documento, tendo em vista o necessário exame clínico do paciente. Por isso, o ato de expedir o atestado já está incluído no valor da consulta, sendo este ato integrante do ato médico, consequência da própria consulta.