A pandemia da COVID-19 trouxe grandes mudanças nas clínicas e hospitais de todo o mundo. A prioridade do atendimento médico passou a ser dos pacientes com sintomas e suspeitas da doença. Isso acarretou em um caos na saúde, além do medo de se contaminarem com o novo Corona Vírus. Diante desse cenário, os pacientes começaram a recorrer ao atendimento médico domiciliar, chamado de Home Care, que ganhou força nesse último ano. O atendimento domiciliar é visto como uma opção segura e eficaz por promover inúmeros benefícios para os pacientes e para os seus familiares, como por exemplo, atendimento personalizado, mais segurança e menos riscos de infecção hospitalar, conforto e praticidade.

O que é o Home Care?
O atendimento domiciliar se constitui como estratégia para dar mais segurança e qualidade de vida ao paciente, principalmente nessa época de pandemia, servindo de forma eficiente para a redução da sobrecarga no sistema hospitalar.
O Home Care realiza desde um simples curativo até procedimentos mais complexos, em que o paciente necessita de cuidados semelhantes aos da internação hospitalar.
Ele é dividido em dois casos:
O primeiro caso é o atendimento para cuidados ambulatoriais que seriam a administração de medicamentos, troca de curativos, consulta médica.
O segundo caso é mais complexo, onde é realizada a internação do paciente em sua própria residência, sendo feita uma adaptação para garantir o maior conforto e melhor atendimento ao paciente.
É automático pensarmos que a procura para o atendimento domiciliar é apenas para os idosos, mas não é bem assim, a procura para a pediatria teve um grande aumento, justamente pelo medo dos pais da contaminação pelo novo Corona Vírus ao levar seus filhos aos hospitais.
Qual o custo do atendimento domiciliar?
O custo varia segundo a complexidade do atendimento, que pode exigir presença constante de profissionais, equipamento de ventilação mecânica, realização de exames e visitas mais frequentes da ambulância. A cobertura pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que seriam os planos de saúde, não é obrigatória, mas muitos fazem essa cobertura, o que aumenta essa procura pelo atendimento domiciliar.
Esse atendimento também é oferecido pelo SUS desde 2002 pela lei nº10.424 que acrescenta capítulo e artigo à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.
Procedimento diante da pandemia
A procura pelo atendimento médico domiciliar tem aumentado muito por causa da pandemia, essa procura também aumentou entre os pacientes com sequelas da COVID-19. Para uma maior segurança tanto dos profissionais como dos pacientes e de seus familiares, são seguidos protocolos sanitários durante o atendimento. O uso de máscara N95 é indispensável assim como o uso do avental descartável em cima do de pano e luvas. Os equipamentos médicos, como o estetoscópio, devem ser sempre higienizados.
Principais orientações e medidas para o atendimento de pacientes com suspeita de contaminação pela COVID-19
- O paciente deve permanecer em um quarto isolado (quando não houver essa possibilidade deve-se manter um distanciamento de pelo menos um metro da pessoa contaminada).
- Visitas apenas dos cuidadores.
- Orientar todos a usarem máscara cirúrgica.
- O uso de luvas, avental impermeável e máscara são indispensáveis para o cuidador/profissional.
- Orientar a limpeza com desinfetante de superfícies como a cabeceira da cama, mesa de refeição, pontos de apoio do paciente.
- Orientar sobre o compartilhamento de talheres, que deve ser evitado.
- Orientar sobre a circulação desse paciente por outros cômodos da casa, ele deve ficar em um ambiente isolado, para evitar a contaminação dos outros integrantes da residência.
- Orientar sobre o distanciamento social e monitoramento de 14 dias para todos os contatos próximos ao paciente suspeito de contaminação e observar caso apareça algum sintoma em algum desses contatos.
Regulamentação
A empresa e o médico que realiza consultas domiciliares precisam estar inscritos no CRM (Conselho Regional de Medicina) do estado onde atua.
As resoluções que asseguram a legalidade desse atendimento são a RDC nº11, de 26 de janeiro de 2006, que Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar e a Portaria nº 963, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Conclusão
Segundo as pesquisas, a procura pelo atendimento domiciliar teve um aumento de 40% quando comparado com antes da pandemia. Esse tipo de atendimento se tornou fundamental diante da insuficiente infraestrutura de saúde no Brasil.
É importante salientar que o aumento da demanda pelo atendimento domiciliar tem um impacto positivo em relação a ocupação dos leitos dos hospitais e na superlotação do atendimento nas unidades de saúde. Cada paciente que busca o atendimento domiciliar é um leito vago no hospital, levando a uma diminuição da superlotação que há nesse momento de pandemia.
Autora: Pâmella Lopes da Silva
Instagram: @farmapamlopes
O texto é de total responsabilidade do autor e não representa a visão da sanar sobre o assunto.
Observação: material produzido durante vigência do Programa de colunistas Sanar junto com estudantes de medicina e ligas acadêmicas de todo Brasil. A iniciativa foi descontinuada em junho de 2022, mas a Sanar decidiu preservar todo o histórico e trabalho realizado por reconhecer o esforço empenhado pelos participantes e o valor do conteúdo produzido. Eventualmente, esses materiais podem passar por atualização.
Novidade: temos colunas sendo produzidas por Experts da Sanar, médicos conceituados em suas áreas de atuação e coordenadores da Sanar Pós.
Referências
Como realizar atendimento médico domiciliar em pandemia. https://contabilizario.com.br/contabilidade-para-medicos/como-realizar-atendimento-medico-domiciliar-em-pandemia/
Cinco coisas que todo médico deveria saber sobre atendimento domiciliar ai idoso. https://pebmed.com.br/cinco-coisas-que-todo-medico-deveria-saber-sobre-atendimento-domiciliar-ao-idoso/
A importância do atendimento médico domiciliar durante a pandemia. https://www.revistaencontro.com.br/canal/saude/2020/10/a-importancia-do-atendimento-medico-domiciliar-durante-a-pandemia.html
Atendimento domiciliar cresce até 40% por medo do vírus em hospitais. https://www.istoedinheiro.com.br/atendimento-medico-em-casa-cresce-ate-40-por-medo-do-virus-em-hospitais/
Atendimento médico. https://blog.conexasaude.com.br/atendimento-medico/
Lei 10.424 de 15 de abril de 2002 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10424.htm
Portaria nº 963, de 27 de maio de 2013
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0963_27_05_2013.html