Segundo Edmund Pellegrino, um dos maiores
estudiosos contemporâneos de bioética, a relação médico paciente, “é uma
equação moral marcada pela reciprocidade com direitos e obrigações tanto do
lado do paciente quanto do médico. Deve ser equilibrada de forma que ambos
busquem o bem um do outro e se respeitem em suas autonomias”. Nesse contexto,
observa-se que tal temática transcende os limites da medicina.
Essa relação considera valores éticos e
morais, tendo como objetivo sempre valorizar a autonomia e a dignidade do paciente
como pessoa. Diante disso, faz-se necessário enlaçar o exercício da medicina
com as ciências da vida, compreendendo o indivíduo em seu contexto biológico,
social, cultural, psíquico, político e religioso.
Contudo,
o discurso supracitado nem sempre é verídico na prática. A figura do médico paternalista,
que ainda hoje se faz presente, é classificada como aquela em que o
profissional da saúde interfere sobre a vontade de uma pessoa autônoma, ignora
ou desvaloriza seus desejos, preferências e escolhas. Nesses casos, têm-se o aumento
da desigualdade
de poder e conhecimento entre ambos, podendo até mesmo o profissional agravar o
estado de dependência e vulnerabilidade que a doença condiciona ao indivíduo
atendido.
Em
situações como essa, o enfermo assume, a posição de dependência e
submissão, na qual só lhe resta a obediência às palavras do profissional.
Nesses casos, os
pacientes acabam sendo tratados como objetos de intervenção, o que pode tornar
a qualidade do atendimento desumanizada. Isso acarreta, muitas vezes, em
situações de confronto e descontentamento entre os usuários do sistema de saúde
e os profissionais, estabelecendo uma relação desrespeitosa, ultrapassando a
ética profissional, o que piora as condições previamente existentes.
Felizmente, com
os novos adventos tecnológicos, a disponibilidade de acesso à informação e a
formação crítica da sociedade, a postura paternalista tem sido questionada e substituída
pela medicina centrada na pessoa, estimulando a autonomia e a colaboração do
ser atendido.
O Código de
Ética Médica vigente versa, nos capítulos 4 e 5, respectivamente:
| É vedado ao médico… |
|
Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo. |
|
Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte. |
Reforçando, sob
perspectiva jurídica, o papel de protagonista do paciente nos atendimentos e
respaldando-o em sua dignidade.
A medicina centrada no paciente segue uma abordagem holística
que percebe o sujeito em seus aspectos biológicos, psíquicos e sociais, com
atenção individualizada e atenta nas reais necessidades, preferências e valores
do mesmo. Possibilita ainda a participação ativa do paciente, nas decisões diagnósticas
e terapêuticas que serão seguidas. Essa é uma abordagem que já demonstrou, como
apontam alguns estudos, diversas vantagens, entre elas, à melhoria dos
resultados clínicos, maior aceitação e seguimento do tratamento, aumento da
satisfação e segurança do doente para com o profissional e outras.
Além disso, recordemo-nos das regras éticas e morais que regem a medicina moderna:

Esses 5 princípios
revigoram a abordagem médica centrada na pessoa e a tarefa do profissional
médico em zelar, sempre, pela saúde e prosperidade do paciente com humanidade.
Contudo, é válido ressaltar que a beneficência, quando em
demasia, acaba tomando forma de paternalismo, em uma espécie de extrapolação
dos limites motivada por boas intenções. Por isso deve-se evitar qualquer
pressão, ou imposição, mesmo que inconsciente, por parte dos profissionais da
saúde, no sentido de a decisão do paciente ir de encontro ao que é melhor para
ele. A autonomia deve ser protegida, reforçada e respeitada. A decisão do
doente deve ser valorizada e não deverão ser emitidos juízos de valor, pois
aquilo que se pensa ser melhor para o paciente, pode não ir de encontro ao que
ele julga ser o melhor para ele, mesmo com boas intenções.
Na
formação médica, muitas vezes a visão de que este deve recuperar o estado de
saúde de seu paciente a qualquer custo, se sobressai e o profissional acaba não
medindo consequências até certo ponto. Todavia, essa atitude de “bancar o
herói” ou “mostrar serviço” na maioria das vezes desrespeita a opinião e as
crenças dos seus pacientes, quebrando a autonomia deste. Por isso, vale a
insistir no fato de que o verdadeiro ato médico é resultado da interação
conjunta entre o médico e o paciente, sem assimetrias e com cautela para que as
escolhas do cuidador não acabem sobrepondo as do enfermo.
Dado o exposto, a relação entre o binômio médico paciente possui como pilares a confiança e a união. Nesse caso é crucial que o profissional atue com competência e informe ao paciente sobre seu estado de saúde, as várias modalidades de tratamento possíveis e dos seus riscos e benefícios. Desenvolvendo, dessa forma, uma trajetória saudável na qual duas pessoas caminham juntas rumo ao melhor objetivo em comum possível para o bem-estar do enfermo.
Nome: Isabella
Lima Chagas Reis Batista
Profissão:
Graduanda em Medicina pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
Instagram: @isabellalrb