A resposta direta à pergunta é: depende.
De acordo com Picos et al. (2023), “Concluiu-se irrefutável a inaplicabilidade de teleperícia médica em processos judiciais na atualidade, sob a ótica do Conselho Federal de Medicina, entidade responsável pela classe médica. Apesar da regulamentação da telemedicina no Brasil, não há legislação vigente, estudos com evidência científica ou diretrizes que garantam a segurança e validação da teleperícia, tampouco, sobre possível enquadramento da perícia médica judicial com auxílio de tecnologia como parte integrante da telemedicina, a qual, conceitualmente refere-se aos cuidados à saúde, baseada na relação entre médico e paciente e não aborda as peculiaridades, vieses e desafios da relação entre perito e periciando, detalhados neste feito”.
Assim, a ausência de norma técnica unificada deixa margem para interpretação. Na prática, caso o exame físico seja fundamental para o raciocínio pericial, a realização da teleperícia é proibida. Caso não seja necessário realizar exame físico durante o ato pericial, há a possibilidade de realização da avaliação à distância.
Avanços na regulamentação da teleperícia
A prática tem sido progressivamente regulamentada e implementada em diversas áreas, com destaque para o âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Poder Judiciário.
A medida visa agilizar processos, reduzir filas e ampliar o acesso a direitos, especialmente em um país de dimensões continentais. A consolidação da teleperícia ganhou força com a publicação da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, que alterou a legislação sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para autorizar expressamente a avaliação social e a perícia médica por meio de tecnologia de comunicação.
A implementação ocorre de forma gradual, com foco em localidades com grande demanda reprimida, difícil acesso ou falta de peritos médicos. O segurado, ao agendar a perícia, pode ser direcionado para a modalidade à distância, que ocorre em uma agência da Previdência Social com o auxílio de um servidor administrativo, que fará a intermediação tecnológica com o perito médico.
Teleperícia no poder judiciário
No âmbito judicial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também se manifestou favoravelmente à prática.
A Resolução nº 457, de 19 de maio de 2022, instituiu a possibilidade de realização de perícias judiciais por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, com o objetivo de dar mais celeridade aos processos judiciais que dependem de laudos periciais.
Posição do Conselho Federal de Medicina (CFM)
O Conselho Federal de Medicina (CFM), órgão que regulamenta a prática médica no país, tem uma posição mais cautelosa, embora reconheça a validade da teleperícia em situações específicas.
A Resolução CFM nº 2.314/2022, que define e regulamenta a telemedicina, estabelece que a consulta presencial é o padrão de referência.
No que tange à perícia, o CFM entende que o exame físico direto é fundamental para a elaboração de um laudo pericial completo e preciso. No entanto, o próprio conselho tem emitido normativas que abrem espaço para a realização de perícias à distância em caráter de excepcionalidade.
A Resolução CFM nº 2.325/2022, por exemplo, normatiza a teleperícia médica, estabelecendo critérios para sua realização, como:
- a autonomia do médico em decidir pela viabilidade do método;
- a necessidade de consentimento do periciando.
Por se tratar de tema em evolução, espera-se que novas resoluções tragam maior detalhamento sobre o tema.
Ética médica e teleperícia
É importante ressaltar que o Código de Ética Médica veda ao médico assinar laudos periciais sem ter realizado pessoalmente o exame.
A interpretação sobre a aplicação deste artigo no contexto da teleperícia ainda é objeto de debate. Contudo, a regulamentação recente busca compatibilizar a norma ética com os avanços tecnológicos e as necessidades sociais.
Conclusão: futuro da teleperícia no Brasil
Em resumo, a teleperícia é uma modalidade de avaliação pericial legalmente permitida e em franca expansão no Brasil, impulsionada pela necessidade de modernização e eficiência do sistema público.
Contudo, sua prática deve observar:
- as regulamentações específicas de cada área;
- as normas éticas das profissões envolvidas;
- a garantia de segurança e qualidade do laudo pericial.
A tendência é que a teleperícia se consolide cada vez mais, especialmente no INSS e no Judiciário, sempre acompanhada de regulamentações que tragam clareza e segurança para médicos, peritos e segurados.