1. Um novo modelo de relação médico-paciente
É fato que as
redes sociais fazem cada vez mais parte do nosso cotidiano e influenciam nosso
comportamento de um modo geral. O uso das redes sociais é amplamente difundido
na sociedade, e isso transformou o modo de relação entre as pessoas e,
consequentemente, entre médicos e pacientes. Daí surgiu a necessidade de
esclarecimento quanto a ação do médico nas redes sociais.
Para essa
intervenção, o Conselho Federal de Medicina brasileiro (CFM) lançou uma série
de documentos sobre essas novas relações. O objetivo da criação de normas e
resoluções pelo CFM brasileiro é de manter o profissionalismo e a ética na
relação médico-paciente, com base nos novos moldes da relação entre as partes.
2. As Resoluções do CFM
A principal
resolução que dispõe sobre as redes sociais e a ética médica é a resolução
nº 2.126/2015, que altera alíneas, artigos e anexos da resolução
nº 1.974/2011 e define novas regras para a ética na medicina relacionada a
internet.
Segundo esta
resolução, “as mídias sociais dos médicos e dos estabelecimentos assistenciais
em Medicina deverão obedecer à lei, às resoluções normativas e ao Manual
da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame)”. Ou seja, as
normatizações definidas nesse documento se aplicam às mídias pessoais e
profissionais dos médicos. E no parágrafo 1° define as mídias sociais
consideradas: sites, blogs, Facebook, Twitter, Instagram, YouTube, WhatsApp
e similares.
Em seu artigo 2° parágrafo
2°, define que é proibida a publicação de autorretratos, imagens e/ou áudios
nas mídias sociais que caracterizem “sensacionalismo, autopromoção ou
concorrência desleal”. No entanto, essa disposição é bastante vaga e sujeita à interpretação,
além do que a fiscalização de seu cumprimento é dificultada devido ao grande
contingente de informações nas redes sociais.
Um outro artigo
importante é o artigo 3° da resolução nº 1.974/2011, que define que é vedado ao
médico “expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método
ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo”. A
única ressalva são os trabalhos e eventos científicos em que for imprescindível
a exposição da figura do paciente. Nesse caso, deve ser feito com autorização
prévia do paciente ou do seu representante legal.
É fato que nos
deparamos com publicações que expõem a figura dos pacientes nas redes sociais o
tempo todo. A fiscalização desse tipo de norma é complexa e pouco aplicada. É
importante lembrarmos que existe um sigilo na relação médico-paciente que não
pode ser quebrado, principalmente através da exposição pública desse paciente.
3. E os acadêmicos?
Para
regulamentação das atividades relativas aos estudantes de medicina e a ética
nessas relações, o CFM publicou o Código
de Ética do Estudante de Medicina em 2015. Esse código dispõe, em seu
artigo 41, que é vedado ao estudante de medicina: “divulgar material
audiovisual referente à prática acadêmica com pacientes, cadáveres, animais ou
peças anatômicas em qualquer meio de comunicação”.
É fundamental que
os estudantes evoluam na prática médica seguindo as normas regulamentadoras da
profissão e, assim, respeitando os princípios da ética médica e a relação
médico-paciente. Desde o início, é necessário que os preceptores e professores
difundam entre os graduandos a importância de se manter o profissionalismo e o
respeito ao paciente.
4. Conclusão
É fato que
apenas um órgão regulamentador não consegue fiscalizar sozinho o grande fluxo
de informações nas mídias sociais dos médicos e acadêmicos de medicina. É
necessário, então, que nós mesmos sejamos fiscais do cumprimento de normas.
Devemos atentar os médicos e acadêmicos do nosso círculo social ao cumprimento
das regras e normas do CFM, a fim de que estes preservem a ética na relação
médico-paciente.
Devemos ainda
zelar para que a exposição de pacientes seja apenas para fins científicos e
autorizada por estes, respeitando suas individualidades, o sigilo médico e
agindo empaticamente com estes que estão em momentos de vulnerabilidade.
Caso identifique alguma anormalidade nas mídias sociais, é fundamental que comunique ao Conselho Federal de Medicina brasileiro, a fim de que seja investigado e que o responsável seja punido. É possível entrar em contato com o CFM através do site no link Fale Conosco.
Por Aline Rosa