Carreira em Medicina

Rastreamento na Atenção Primária | Colunistas

Rastreamento na Atenção Primária | Colunistas

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Dando sequência na série de posts acerca de rastreamento em medicina, hoje não será discutido como rastrear uma doença, mas sim quais os critérios que certas doenças devem preencher para ter um programa de rastreamento.

Dentro da medicina preventiva, há os níveis de prevenção em saúde que foram primeiramente estabelecidos em 1976 por Leavell & Clark. Dentre esses níveis de prevenção, destaca-se a prevenção secundária, classicamente definida como “ação realizada para detectar um problema de saúde em estágio inicial, muitas vezes em estágio subclínico, no indivíduo ou na população, facilitando o diagnóstico definitivo, o tratamento e reduzindo ou prevenindo sua disseminação e os efeitos de longo prazo.” E dentro desse nível, engloba-se o rastreamento e o diagnóstico precoce.

Embora pareçam semelhantes, os termos “rastreamento” e “diagnóstico precoce” são utilizados em determinadas circunstâncias. O diagnóstico precoce representa as ações para identificar determinada doença a partir de sinais e/ou sintomas clínicos que o paciente apresenta na consulta médica, enquanto que o rastreamento é utilizado para representar as ações (o famoso “check-up”) com a finalidade de identificar indivíduos que têm doenças, porém sem apresentar sintomas.

Então para se evitar qualquer doença, podemos rastreá-la desde cedo?

Não é qualquer doença que tem um programa estabelecido de rastreamento. Por exemplo, no Brasil há um programa bem delineado para o rastreamento do câncer de mama e do câncer de colo de útero, contudo não há programas consolidados para os cânceres de pele ou mesmo para as neoplasias de pulmão.

E quais os critérios para determinada patologia ter seu próprio programa de rastreamento?

De acordo com o ministério da saúde (2010), os critérios para implantação de rastreamento são:

  • A doença deve representar um importante problema de saúde pública que seja relevante para a população, levando em consideração os conceitos de magnitude, transcendência e vulnerabilidade;
  • A história natural da doença ou do problema clínico deve ser bem conhecida;
  • Deve existir estágio pré-clínico (assintomático) bem definido, durante o qual a doença possa ser diagnosticada;
  • O benefício da detecção e do tratamento precoce com o rastreamento deve ser maior do que se a condição fosse tratada no momento habitual de diagnóstico;
  • Os exames que detectam a condição clínica no estágio assintomático devem estar disponíveis, aceitáveis e confiáveis;
  • O custo do rastreamento e tratamento de uma condição clínica deve ser razoável e compatível com o orçamento destinado ao sistema de saúde como um todo;
  • O rastreamento deve ser um processo contínuo e sistemático

Em 2010, o Ministério da Saúde publicou um manual com todas orientações e critérios para rastreamento de inúmeras patologias comuns na prática clínica. Convém lembrar que as sociedades de cada especialidade lançam periodicamente as diretrizes atualizadas de determinado assunto (Ex: Diabetes Mellitus – 2018 e 2019 – Sociedade Brasileira de Diabetes), cabendo a nós, profissionais da saúde, nos atualizarmos sempre.

O uso racional dos programas de rastreamento evita a solicitação excessiva de exames laboratoriais e de imagem, reduzindo assim o número excessivo de sobrediagnósticos  (doenças que não provocariam sintomas ou a morte de um paciente) e consequentemente, diminuindo as intervenções excessivas e iatrogenias.

Um grande abraço e até o próximo post!

Autora: Gabriel Martinez

Instagram: @gabriel.martinez1995